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- Texto do artigo, página 11: Globo Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do
- Texto do artigo, página 12: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101241432, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptará a denominação social Globo Tech, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida/ /rua das Industrias, bairro Machava, n.º 162, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento, instalação, manutenção e consultoria de sistemas de segurança privada e industrias e de sistemas de control ou Automação Industrial bem como domiciliar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, correspondente a 100% do capital social e subdividido como se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Francisco Mondlane, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Rendes Macário, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim desejem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e secção de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a secção ou a alienação total ou parcial de quotas decorre como se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) A sociedade, primeiramente e, os seus sócios, de seguida, têm direito de preferência na administração de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) O sócio que pretenda alienar quotas a entidades que não são as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente, o número de quotas que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Recebida a comunicação, o conselho de administração remete-a aos demais sócios, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias;
- Número ou marcador, página 12: d) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os sócios preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Francisco Mondlane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente e os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinarem nomes da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com a expediente abertura e movimentação de contas e obrigatória a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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