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Texto do artigo · p. 17 Woodford Car Hire Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267180, uma entidade denominada Woodford Car Hire Mozambique, Limitada, entre: Rui Tomocene José Raposo, casado com Isabel
Texto do artigo · p. 17 Bitosa Francisco Guilama Raposo, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 13, casa n.º 257;
Texto do artigo · p. 17 Thandekile Portiah Dlamini, solteira, portadora do Passaporte n.º 10028637, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela entidade da Kingdom of Swaziland, Dobson Road, Kentrock, flat n.º 474, Mbabane, Suazilândia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Woodford Car Hire Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de rente-a-car, aluguer de viaturas, e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tomocene José Raposo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente à sócia Thandekile Portiah Dlamini.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, competência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Rui Tomocene José Raposo e Thandekile Portiah Dlamini, nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Woodford Car Hire Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267180, uma entidade denominada Woodford Car Hire Mozambique, Limitada, entre: Rui Tomocene José Raposo, casado com Isabel
  3. Texto do artigo, página 17: Bitosa Francisco Guilama Raposo, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 13, casa n.º 257;
  4. Texto do artigo, página 17: Thandekile Portiah Dlamini, solteira, portadora do Passaporte n.º 10028637, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela entidade da Kingdom of Swaziland, Dobson Road, Kentrock, flat n.º 474, Mbabane, Suazilândia.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Woodford Car Hire Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais a partir da data de celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de rente-a-car, aluguer de viaturas, e turismo.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tomocene José Raposo; e
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente à sócia Thandekile Portiah Dlamini.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração, competência e representação
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Rui Tomocene José Raposo e Thandekile Portiah Dlamini, nomeados gerentes da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
  28. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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