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Texto do artigo · p. 11 Genius Academia Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246159, uma entidade denominada Genius Academia Infantil, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, casada, em regime de comunhão geral de bens com Alves Oliveira Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398641C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Outubro de 2015 e válido até 27 de Outubro de 2025, residente na Avenida Martires de Moeda, n.º 245, 1.º andar único, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 Bernardo Vasco Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2010, e válido até 5 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 914, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Genius Academia Infantil, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de sessenta e cinco (65) porcento correspondente a sessenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de trinta e cinco (35) porcento correspondente a trinta e cinco mil, meticais, pertencente ao sócio Bernardo Vasco Jorge.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 11 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalide da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, que desde já é nomeada directora executiva com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária (isolada), da directora executiva, senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não obstante o número anterior, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, assinatura das contas bancárias, mediante voto favorável de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, da assembleia geral ou pela assinatura de mandatários especialmente nomeados por procuração emitida pela directora executiva.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Genius Academia Infantil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246159, uma entidade denominada Genius Academia Infantil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, casada, em regime de comunhão geral de bens com Alves Oliveira Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398641C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Outubro de 2015 e válido até 27 de Outubro de 2025, residente na Avenida Martires de Moeda, n.º 245, 1.º andar único, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, República de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 11: Bernardo Vasco Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2010, e válido até 5 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 914, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração, sede e objeto
  9. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Genius Academia Infantil, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de sessenta e cinco (65) porcento correspondente a sessenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de trinta e cinco (35) porcento correspondente a trinta e cinco mil, meticais, pertencente ao sócio Bernardo Vasco Jorge.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Divisão, oneração e alienação de quotas
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  28. Texto do artigo, página 11: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalide da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  29. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
  32. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, que desde já é nomeada directora executiva com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária (isolada), da directora executiva, senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o número anterior, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, assinatura das contas bancárias, mediante voto favorável de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, da assembleia geral ou pela assinatura de mandatários especialmente nomeados por procuração emitida pela directora executiva.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Omissões
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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