III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 1/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 8 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 8 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263908, uma entidade denominada Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Belarmino Manuel Chivambo, filho de Manuel Zefanias Chivambo e de Arminda Cangela, nascido aos 28 de Dezembro de 1973, natural de Massinga, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida/rua-4906, casa n.º 117, quarteirão 10, Kampfumo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101212941S, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, na Praia da Barra, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades nas áreas de prestação de serviços de turismo, alojamento,catering, lazer, cultura, desporto e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Belarmino Manuel Chivambo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belarmino Manuel Chivambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ferragem Mahnoor, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266516, uma entidade denominada Ferragem Mahnoor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Muhammad Farhan, casado, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AC8949203, emitido aos 15 de Agosto de 2018, e válido até 14 de Agosto de 2028, emitido em Paquistão; e
Texto do artigo · p. 9 Amina Muhammad Farhan, casada, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AV1207073, emitido aos 19 de Junho de 2017, e válido 16 de Junho de 2027, emitido em Paquistão.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa de segurança, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mahnoor, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 778, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda a retalho e a grosso diverso material de ferragem, louça sanitária, tijoleira, material de construção, material eléctrico e tintas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma delas no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farhan e a outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcentos do capital social, pertencente a sócia Amina Muhmmad Farhan.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Farhan, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio Muhammad Farhan a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta apenas a a assinatura do sócio Muhammad Farhan e ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Amortização
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131130, uma entidade denominada Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Armando Manuel Ferreira dos Santos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P074484, emitido aos 22
Texto do artigo · p. 10 de Fevereiro de 2016 , residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3991 , 3.º esquerdo, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3991, 3.º andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto exploração de:
Número ou marcador · p. 10 a) Fumigação;
Número ou marcador · p. 10 b) Desbaratização;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização/vendas;
Número ou marcador · p. 10 d) Indústria/fabricação;
Número ou marcador · p. 10 e) Limpeza/higiene;
Número ou marcador · p. 10 f) Empacotamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Armando Manuel Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Manuel Ferreira dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 10 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Genius Academia Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246159, uma entidade denominada Genius Academia Infantil, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, casada, em regime de comunhão geral de bens com Alves Oliveira Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398641C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Outubro de 2015 e válido até 27 de Outubro de 2025, residente na Avenida Martires de Moeda, n.º 245, 1.º andar único, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 Bernardo Vasco Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2010, e válido até 5 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 914, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Genius Academia Infantil, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de sessenta e cinco (65) porcento correspondente a sessenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de trinta e cinco (35) porcento correspondente a trinta e cinco mil, meticais, pertencente ao sócio Bernardo Vasco Jorge.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 11 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalide da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, que desde já é nomeada directora executiva com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária (isolada), da directora executiva, senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não obstante o número anterior, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, assinatura das contas bancárias, mediante voto favorável de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, da assembleia geral ou pela assinatura de mandatários especialmente nomeados por procuração emitida pela directora executiva.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Globo Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do
Texto do artigo · p. 12 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101241432, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptará a denominação social Globo Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida/ /rua das Industrias, bairro Machava, n.º 162, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento, instalação, manutenção e consultoria de sistemas de segurança privada e industrias e de sistemas de control ou Automação Industrial bem como domiciliar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, correspondente a 100% do capital social e subdividido como se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) Francisco Mondlane, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendes Macário, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim desejem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a secção ou a alienação total ou parcial de quotas decorre como se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade, primeiramente e, os seus sócios, de seguida, têm direito de preferência na administração de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) O sócio que pretenda alienar quotas a entidades que não são as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente, o número de quotas que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Recebida a comunicação, o conselho de administração remete-a aos demais sócios, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias;
Número ou marcador · p. 12 d) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os sócios preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Francisco Mondlane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente e os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinarem nomes da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com a expediente abertura e movimentação de contas e obrigatória a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Imobiliária Hanif, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas oitenta e três á oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão e entrada da nova sócia e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Imobiliária Hanif, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos noventa e cinco, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestar serviços de consultoria e assistência nos termos acordos com os utentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mamad Hanif, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de, trezentos e sessenta mil meticais, pertencente á sócia Gulnaz Abdula Tarmamad correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mamad Hanif, que desde já fica nomeado administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Impulse Protect, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251284, uma entidade denominada Impulse Protect, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituída a presente sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Zefanias Sitoe, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 13 nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556439N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.º 12;
Texto do artigo · p. 13 Tiago Fabião Rubene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503093J, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 81.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade atenderá pela denominação de Impulse Protect, Limitada, tendo a sua sede no bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaLhamankulo, rua Padre Americo, quarteirão 7, casa n.º 344, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda e distribuição de material de protecção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Zefanias Sitoe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Fabião Rubene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já nomeado como director o senhor Pedro Zefanias Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258017, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ângelo de Sousa Hermínio, filho de Hermínio Hugo e Catarina Rita, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031001165905S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Julho de 2017. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 14 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação de LJM - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada pode ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade de Nampula, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de bens de conforto, de electrodomésticos, de higiene, de frios;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de materiais e equipamentos de escritório e mobiliários, construção civil, ferragens, elétrico e meios circulantes;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de manutenção de equipamento informático, equipamentos de frios, de vigilância e segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais que integrará agrupamentos complementares de sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e forma de realização)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, e subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Ângelo de Sousa Hermínio, perfazendo 100% da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, uso do nome comercial e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Ângelo de Sousa Hermínio, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do sócio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozambique Procurement Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259447, uma entidade denominada Mozambique Procurement Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Edson Hernany Catieque Magalhães, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695316C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Katembe, quarteirão 15, casa n.º 77, bairro Chamissava.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma sociedade unipessoal limitada, e adopta a denominação de Mozambique Procurement Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 983, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma área ou para outra área na mesma província, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  2. Número ou marcador, página 8: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 8: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  4. Número ou marcador, página 8: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  5. Número ou marcador, página 8: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  6. Número ou marcador, página 8: g) A alteração do pacto social;
  7. Número ou marcador, página 8: h) O aumento e a redução do capital social;
  8. Número ou marcador, página 8: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  10. Número ou marcador, página 8: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
  23. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 8: Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263908, uma entidade denominada Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 8: É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 8: Belarmino Manuel Chivambo, filho de Manuel Zefanias Chivambo e de Arminda Cangela, nascido aos 28 de Dezembro de 1973, natural de Massinga, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida/rua-4906, casa n.º 117, quarteirão 10, Kampfumo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101212941S, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Denominação
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto seguinte.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: Duração
  40. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Sede
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, na Praia da Barra, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: Objecto
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades nas áreas de prestação de serviços de turismo, alojamento,catering, lazer, cultura, desporto e afins.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: Capital social
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Belarmino Manuel Chivambo.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: Gerência
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belarmino Manuel Chivambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Ferragem Mahnoor, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266516, uma entidade denominada Ferragem Mahnoor, Limitada, entre:
  68. Texto do artigo, página 9: Muhammad Farhan, casado, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AC8949203, emitido aos 15 de Agosto de 2018, e válido até 14 de Agosto de 2028, emitido em Paquistão; e
  69. Texto do artigo, página 9: Amina Muhammad Farhan, casada, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AV1207073, emitido aos 19 de Junho de 2017, e válido 16 de Junho de 2027, emitido em Paquistão.
  70. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa de segurança, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Denominação duração
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mahnoor, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: Sede
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 778, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Venda a retalho e a grosso diverso material de ferragem, louça sanitária, tijoleira, material de construção, material eléctrico e tintas;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral; e
  82. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de artigos diversos.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: Capital social
  87. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma delas no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farhan e a outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcentos do capital social, pertencente a sócia Amina Muhmmad Farhan.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  95. Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Farhan, com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio Muhammad Farhan a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta apenas a a assinatura do sócio Muhammad Farhan e ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 10: Amortização
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131130, uma entidade denominada Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Armando Manuel Ferreira dos Santos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P074484, emitido aos 22
  125. Texto do artigo, página 10: de Fevereiro de 2016 , residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3991 , 3.º esquerdo, cidade do Maputo.
  126. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3991, 3.º andar, esquerdo.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu inicio a partir da data do seu registo.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exploração de:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Fumigação;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Desbaratização;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização/vendas;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Indústria/fabricação;
  143. Número ou marcador, página 10: e) Limpeza/higiene;
  144. Número ou marcador, página 10: f) Empacotamento.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização, das entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Armando Manuel Ferreira dos Santos.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 10: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 10: Da administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Manuel Ferreira dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
  158. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
  162. Texto do artigo, página 10: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Genius Academia Infantil, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246159, uma entidade denominada Genius Academia Infantil, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
  174. Texto do artigo, página 11: Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, casada, em regime de comunhão geral de bens com Alves Oliveira Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398641C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Outubro de 2015 e válido até 27 de Outubro de 2025, residente na Avenida Martires de Moeda, n.º 245, 1.º andar único, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, República de Moçambique;
  175. Texto do artigo, página 11: Bernardo Vasco Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2010, e válido até 5 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 914, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração, sede e objeto
  179. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Genius Academia Infantil, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Capital social
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de sessenta e cinco (65) porcento correspondente a sessenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de trinta e cinco (35) porcento correspondente a trinta e cinco mil, meticais, pertencente ao sócio Bernardo Vasco Jorge.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: Divisão, oneração e alienação de quotas
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  198. Texto do artigo, página 11: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalide da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  199. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
  202. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, que desde já é nomeada directora executiva com dispensa de caução.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária (isolada), da directora executiva, senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o número anterior, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, assinatura das contas bancárias, mediante voto favorável de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, da assembleia geral ou pela assinatura de mandatários especialmente nomeados por procuração emitida pela directora executiva.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 11: Omissões
  216. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: Globo Tech, Limitada
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do
  220. Texto do artigo, página 12: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101241432, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptará a denominação social Globo Tech, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida/ /rua das Industrias, bairro Machava, n.º 162, rés-do-chão.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento, instalação, manutenção e consultoria de sistemas de segurança privada e industrias e de sistemas de control ou Automação Industrial bem como domiciliar.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, correspondente a 100% do capital social e subdividido como se segue:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Francisco Mondlane, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Rendes Macário, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim desejem.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Divisão e secção de quotas)
  246. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a secção ou a alienação total ou parcial de quotas decorre como se segue:
  247. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade, primeiramente e, os seus sócios, de seguida, têm direito de preferência na administração de quotas da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 12: b) O sócio que pretenda alienar quotas a entidades que não são as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente, o número de quotas que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao conselho de administração;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Recebida a comunicação, o conselho de administração remete-a aos demais sócios, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os sócios preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Francisco Mondlane.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente e os sócios.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinarem nomes da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com a expediente abertura e movimentação de contas e obrigatória a assinatura dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  263. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2019. —
  264. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Imobiliária Hanif, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas oitenta e três á oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão e entrada da nova sócia e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Imobiliária Hanif, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos noventa e cinco, rês-do-chão.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda e aluguer de imóveis;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Prestar serviços de consultoria e assistência nos termos acordos com os utentes.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos de legislação em vigor.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  288. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mamad Hanif, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de, trezentos e sessenta mil meticais, pertencente á sócia Gulnaz Abdula Tarmamad correspondente a quarenta por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  292. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  300. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  303. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mamad Hanif, que desde já fica nomeado administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  312. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
  321. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Impulse Protect, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251284, uma entidade denominada Impulse Protect, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 13: É constituída a presente sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Zefanias Sitoe, solteiro, maior, de
  325. Texto do artigo, página 13: nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556439N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.º 12;
  326. Texto do artigo, página 13: Tiago Fabião Rubene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503093J, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 81.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade atenderá pela denominação de Impulse Protect, Limitada, tendo a sua sede no bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaLhamankulo, rua Padre Americo, quarteirão 7, casa n.º 344, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: Duração
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Objecto
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda e distribuição de material de protecção.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: Capital social
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Zefanias Sitoe;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Fabião Rubene.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado como director o senhor Pedro Zefanias Sitoe.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  351. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  354. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258017, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ângelo de Sousa Hermínio, filho de Hermínio Hugo e Catarina Rita, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031001165905S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Julho de 2017. Celebra o presente contrato de sociedade
  367. Texto do artigo, página 14: com base nos artigos que se seguem:
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto social
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de LJM - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, quarteirão 7.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada pode ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade de Nampula, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens de conforto, de electrodomésticos, de higiene, de frios;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de materiais e equipamentos de escritório e mobiliários, construção civil, ferragens, elétrico e meios circulantes;
  379. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de manutenção de equipamento informático, equipamentos de frios, de vigilância e segurança.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais que integrará agrupamentos complementares de sociedades.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Capital social e forma de realização)
  384. Texto do artigo, página 14: O capital social, e subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Ângelo de Sousa Hermínio, perfazendo 100% da sua participação na quota desta sociedade.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, uso do nome comercial e obrigações
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: Administração e uso do nome comercial
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Ângelo de Sousa Hermínio, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do sócio ou de terceiros.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores.
  390. Texto do artigo, página 14: Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Mozambique Procurement Services, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259447, uma entidade denominada Mozambique Procurement Services, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 14: Edson Hernany Catieque Magalhães, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695316C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Katembe, quarteirão 15, casa n.º 77, bairro Chamissava.
  394. Texto do artigo, página 15: Pelo presente, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma sociedade unipessoal limitada, e adopta a denominação de Mozambique Procurement Services, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 983, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma área ou para outra área na mesma província, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição