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Texto do artigo · p. 13 Impulse Protect, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251284, uma entidade denominada Impulse Protect, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituída a presente sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Zefanias Sitoe, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 13 nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556439N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.º 12;
Texto do artigo · p. 13 Tiago Fabião Rubene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503093J, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 81.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade atenderá pela denominação de Impulse Protect, Limitada, tendo a sua sede no bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaLhamankulo, rua Padre Americo, quarteirão 7, casa n.º 344, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda e distribuição de material de protecção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Zefanias Sitoe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Fabião Rubene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já nomeado como director o senhor Pedro Zefanias Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Impulse Protect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251284, uma entidade denominada Impulse Protect, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituída a presente sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Zefanias Sitoe, solteiro, maior, de
  4. Texto do artigo, página 13: nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556439N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.º 12;
  5. Texto do artigo, página 13: Tiago Fabião Rubene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503093J, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 81.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade atenderá pela denominação de Impulse Protect, Limitada, tendo a sua sede no bairro do Aeroporto, Distrito Municipal KaLhamankulo, rua Padre Americo, quarteirão 7, casa n.º 344, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda e distribuição de material de protecção.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Zefanias Sitoe;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Fabião Rubene.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado como director o senhor Pedro Zefanias Sitoe.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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