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- Texto do artigo, página 12: Imobiliária Hanif, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas oitenta e três á oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão e entrada da nova sócia e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Imobiliária Hanif, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos noventa e cinco, rês-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestar serviços de consultoria e assistência nos termos acordos com os utentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mamad Hanif, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de, trezentos e sessenta mil meticais, pertencente á sócia Gulnaz Abdula Tarmamad correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mamad Hanif, que desde já fica nomeado administradora da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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