III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2020
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- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste nas actividades de procurement e tercearização de fornecimento de bens e serviços, negociação e gestão de contractos, comércio geral nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Imobiliária, intermediação e avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: c) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 15: d) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: f) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de correio;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: i) Manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 15: j) Elaboração de projectos de instalações eléctricas, incluindo sua instalação;
- Número ou marcador, página 15: k) Consumíveis para construção;
- Número ou marcador, página 15: l) Gestão de acampamento de construção;
- Número ou marcador, página 15: m) Materiais de construção brutos e manufacturados;
- Número ou marcador, página 15: n) Comunicação e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 15: o) Elaboraçāo de projectos de engenharia e arquitetura;
- Número ou marcador, página 15: p) Negociação e contractos;
- Número ou marcador, página 15: q) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Adminstração e uso comercial)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Edson Hernany Catieque Magalhães, solteiro, portador do
- Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 110101695316C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101320243, residente no bairro Chamissava, no distrito municipal de Katembe, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada por actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Declaração do sócio)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Navitrans, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101215091, denominada Navitrans, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Navitrans, S.A. e Alain Max Vedrine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Navitrans, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção, manutenção e gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo portos, e instalações de terminais intermodais;
- Número ou marcador, página 15: b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra, venda e gestão de navios mercantes;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 15: e) Transporte marítimo, cabotagem, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, transporte de pessoas, procurement;
- Número ou marcador, página 15: f) Serviços de hotelaria, inspecção e vistoria de mercadorias pré/pós embarque, selagem e emissão de certificação de qualidade, shipshandlers – serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade para navios;
- Número ou marcador, página 15: g) Importaçao e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: h) Desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de quinhentos noventa e quatro mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Navitrans, S.A.; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Alain Max Vedrine.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designadamente o presidente do conselho de administração e dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração são nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral ou do conselho de administração. O conselho de administração e a assembleia geral podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A gestão ordinária da sociedade é regulada nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o senhor Aurélien JosephMarie Debacker.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101265595, uma entidade denominada Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por: Francisco Luís Ngoetsa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247966J,
- Texto do artigo, página 16: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Maio de 2017, e válido até 17 de Maio de 2022, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, résdo-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto: compra, venda e aluguer de geradores, instalação e reparação de geradores, manutenção de geradores, incluindo a sua parte elétrica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desta que deliberado em acta.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Francisco Luís Ngoetsa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao senhor Francisco Luís Ngoetsa, único sócio, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá nomear procurador ou representante da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do gerente ou seu procurador ou seus ou procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado à conta ou ao banco, é obrigatória a assinatura do senhor Francisco Luís Ngoetsa ou apenas do seu procurador ou representante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101254569, uma entidade denominada SKZ – Imobiliária & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 401069585, nos termos do Código Comercial, representada por:
- Texto do artigo, página 17: Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, casada com Manuel Adolfo Fernandes Capelão, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188107S, emitido a 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade. Pelo presente instrumento, constitui uma
- Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Doutor Egas Moniz, n.º 118, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercício de actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços e consultoria científica, técnica e similar não especificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, por decisão registada numa acta assinada pela mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Woodford Car Hire Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267180, uma entidade denominada Woodford Car Hire Mozambique, Limitada, entre: Rui Tomocene José Raposo, casado com Isabel
- Texto do artigo, página 17: Bitosa Francisco Guilama Raposo, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 13, casa n.º 257;
- Texto do artigo, página 17: Thandekile Portiah Dlamini, solteira, portadora do Passaporte n.º 10028637, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela entidade da Kingdom of Swaziland, Dobson Road, Kentrock, flat n.º 474, Mbabane, Suazilândia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Woodford Car Hire Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de rente-a-car, aluguer de viaturas, e turismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tomocene José Raposo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente à sócia Thandekile Portiah Dlamini.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, competência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Rui Tomocene José Raposo e Thandekile Portiah Dlamini, nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266656, uma entidade denominada Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada. Yolanda Verónica Feliciano Manganhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100777286C, válido até 7 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Fomento Sial, quarteirão 22, casa n.º 6; e
- Texto do artigo, página 18: Américo Alberto Zandamela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097884B, válido até 17 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 69. Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede e estabelecimento em Maputo Cidade, bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 120, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação onde o conselho de administração ou reunidos os acionistas o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Transcrições e consultoria;
- Número ou marcador, página 18: b) Recursos humanos e consultorias de pesquisas sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria e áreas afins desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yolanda Verónica Feliciano Manganhe;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Alberto Zandamela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios e ficam nomeados desde já a senhora Yolanda Verónica Feliciano Manganhe e o senhor Américo Alberto Zandamela para o cargo de administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios (Yolanda Verónica Feliciano Manganhe e Américo Alberto Zandamela) ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 19: INM
- Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 19: Delegações:
- Parágrafo, página 19: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 20: Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Ferragem Mahnoor, Limitada
- Certidão de registo Fumindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genius Academia Infantil, Limitada
- Certidão de registo Globo Tech, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Hanif, Limitada
- Certidão de registo Impulse Protect, Limitada
- Certidão de registo LJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Procurement Services, Limitada
- Certidão de registo Navitrans, Limitada
- Certidão de registo Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Woodford Car Hire Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Kuyakana
- Certidão de registo Augeli, S.A.
- Certidão de registo Balaji Marbles & Granites, Limitada
- Certidão de registo Bello Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Café Sukrí, Limitada
- Certidão de registo Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada