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Texto do artigo · p. 18 Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266656, uma entidade denominada Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada. Yolanda Verónica Feliciano Manganhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100777286C, válido até 7 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Fomento Sial, quarteirão 22, casa n.º 6; e
Texto do artigo · p. 18 Américo Alberto Zandamela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097884B, válido até 17 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 69. Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede e estabelecimento em Maputo Cidade, bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 120, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação onde o conselho de administração ou reunidos os acionistas o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Transcrições e consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Recursos humanos e consultorias de pesquisas sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria e áreas afins desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yolanda Verónica Feliciano Manganhe;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Alberto Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios e ficam nomeados desde já a senhora Yolanda Verónica Feliciano Manganhe e o senhor Américo Alberto Zandamela para o cargo de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios (Yolanda Verónica Feliciano Manganhe e Américo Alberto Zandamela) ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266656, uma entidade denominada Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada. Yolanda Verónica Feliciano Manganhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100777286C, válido até 7 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Fomento Sial, quarteirão 22, casa n.º 6; e
  3. Texto do artigo, página 18: Américo Alberto Zandamela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097884B, válido até 17 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 69. Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Zayol Transcrições & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede e estabelecimento em Maputo Cidade, bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 120, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação onde o conselho de administração ou reunidos os acionistas o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Transcrições e consultoria;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Recursos humanos e consultorias de pesquisas sociais.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria e áreas afins desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yolanda Verónica Feliciano Manganhe;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Alberto Zandamela.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios e ficam nomeados desde já a senhora Yolanda Verónica Feliciano Manganhe e o senhor Américo Alberto Zandamela para o cargo de administradores.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios (Yolanda Verónica Feliciano Manganhe e Américo Alberto Zandamela) ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Omissões
  31. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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