Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101265595, uma entidade denominada Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por: Francisco Luís Ngoetsa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247966J,
- Texto do artigo, página 16: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Maio de 2017, e válido até 17 de Maio de 2022, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Red Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, résdo-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto: compra, venda e aluguer de geradores, instalação e reparação de geradores, manutenção de geradores, incluindo a sua parte elétrica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desta que deliberado em acta.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Francisco Luís Ngoetsa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao senhor Francisco Luís Ngoetsa, único sócio, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá nomear procurador ou representante da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do gerente ou seu procurador ou seus ou procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado à conta ou ao banco, é obrigatória a assinatura do senhor Francisco Luís Ngoetsa ou apenas do seu procurador ou representante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.