Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101254569, uma entidade denominada SKZ – Imobiliária & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 401069585, nos termos do Código Comercial, representada por:
Texto do artigo · p. 17 Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, casada com Manuel Adolfo Fernandes Capelão, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188107S, emitido a 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Doutor Egas Moniz, n.º 118, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercício de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços e consultoria científica, técnica e similar não especificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, por decisão registada numa acta assinada pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101254569, uma entidade denominada SKZ – Imobiliária & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 401069585, nos termos do Código Comercial, representada por:
  3. Texto do artigo, página 17: Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, casada com Manuel Adolfo Fernandes Capelão, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188107S, emitido a 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade. Pelo presente instrumento, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SKZ – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Doutor Egas Moniz, n.º 118, terceiro andar.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Exercício de actividade imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços e consultoria científica, técnica e similar não especificada.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, por decisão registada numa acta assinada pela mesma.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Luísa Maria Fragoso Carvalho Capelão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
  33. Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.