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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Augeli, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137554, uma entidade denominada, Augeli, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Augeli – Sociedade Anónima, abreviadamente Augeli - S.A, tem a sua sede no Edifício Mellennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 1˚andar, 174, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Augeli - S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto implementação e manutenção de projectos de engenharia informática e electrotécnica, bem como actividades afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividido e representado por 1000 (mil) acções do valor nominal, de 500,00MT (quinhenos meticais) cada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas quanto à propriedade e ordinárias quanto ao direito.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unanime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para os que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o artigo 260 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fiscalização
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Salomão Augusto Miambo e Edilson Mário Simbine, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as acções do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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