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Texto do artigo · p. 4 Augeli, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137554, uma entidade denominada, Augeli, S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Augeli – Sociedade Anónima, abreviadamente Augeli - S.A, tem a sua sede no Edifício Mellennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 1˚andar, 174, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Augeli - S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto implementação e manutenção de projectos de engenharia informática e electrotécnica, bem como actividades afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividido e representado por 1000 (mil) acções do valor nominal, de 500,00MT (quinhenos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções são nominativas quanto à propriedade e ordinárias quanto ao direito.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unanime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para os que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o artigo 260 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Fiscalização
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Salomão Augusto Miambo e Edilson Mário Simbine, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as acções do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Augeli, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137554, uma entidade denominada, Augeli, S.A.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Augeli – Sociedade Anónima, abreviadamente Augeli - S.A, tem a sua sede no Edifício Mellennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 1˚andar, 174, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Tipo e firma
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Augeli - S.A.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto implementação e manutenção de projectos de engenharia informática e electrotécnica, bem como actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividido e representado por 1000 (mil) acções do valor nominal, de 500,00MT (quinhenos meticais) cada.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas quanto à propriedade e ordinárias quanto ao direito.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unanime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para os que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o artigo 260 e seguintes do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 5: Fiscalização
  34. Texto do artigo, página 5: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Salomão Augusto Miambo e Edilson Mário Simbine, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as acções do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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