Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263908, uma entidade denominada Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Belarmino Manuel Chivambo, filho de Manuel Zefanias Chivambo e de Arminda Cangela, nascido aos 28 de Dezembro de 1973, natural de Massinga, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida/rua-4906, casa n.º 117, quarteirão 10, Kampfumo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101212941S, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, na Praia da Barra, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades nas áreas de prestação de serviços de turismo, alojamento,catering, lazer, cultura, desporto e afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Belarmino Manuel Chivambo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belarmino Manuel Chivambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.