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Texto do artigo · p. 8 Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263908, uma entidade denominada Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Belarmino Manuel Chivambo, filho de Manuel Zefanias Chivambo e de Arminda Cangela, nascido aos 28 de Dezembro de 1973, natural de Massinga, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida/rua-4906, casa n.º 117, quarteirão 10, Kampfumo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101212941S, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, na Praia da Barra, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades nas áreas de prestação de serviços de turismo, alojamento,catering, lazer, cultura, desporto e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Belarmino Manuel Chivambo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belarmino Manuel Chivambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263908, uma entidade denominada Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Belarmino Manuel Chivambo, filho de Manuel Zefanias Chivambo e de Arminda Cangela, nascido aos 28 de Dezembro de 1973, natural de Massinga, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida/rua-4906, casa n.º 117, quarteirão 10, Kampfumo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101212941S, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto seguinte.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, na Praia da Barra, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades nas áreas de prestação de serviços de turismo, alojamento,catering, lazer, cultura, desporto e afins.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Belarmino Manuel Chivambo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Gerência
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belarmino Manuel Chivambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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