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Texto do artigo · p. 6 Café Sukrí, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262677, uma entidade denominada, Café Sukrí, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030151F, emitido em 16 de Dezembro de 2009, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 6 Gabriel dos Anjos Pinho Pereira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030150Q, emitido em 16 de Dezembro de 2009 (vitalício), pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 David Sanches Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387307M, emitido em 7 de Março de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030149I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Andréa Marisa Malá Félix André, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, 13.º andar esquerdo, flat 25, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152437S, emitido aos 30 de Julho de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030148N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Café Sukrí, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n.º 296, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restauração, bar, refeições rápidas, coffee shop e similares;
Número ou marcador · p. 7 b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 c) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 7 d) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel dos Anjos Pinho Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sanches Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira; e
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente à sócia Andréa Marisa Malá Félix André; e
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a catorze (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 7 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
Texto do artigo · p. 8 contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 8 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 8 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 8 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Café Sukrí, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262677, uma entidade denominada, Café Sukrí, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030151F, emitido em 16 de Dezembro de 2009, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 6: Gabriel dos Anjos Pinho Pereira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030150Q, emitido em 16 de Dezembro de 2009 (vitalício), pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 6: David Sanches Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387307M, emitido em 7 de Março de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 6: Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 1.º andar bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030149I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 6: Andréa Marisa Malá Félix André, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, 13.º andar esquerdo, flat 25, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152437S, emitido aos 30 de Julho de 2018, pelos Arquivos de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 6: Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Pêro d'Anaya, n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030148N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Café Sukrí, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n.º 296, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  25. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restauração, bar, refeições rápidas, coffee shop e similares;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas;
  27. Número ou marcador, página 7: c) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
  28. Número ou marcador, página 7: d) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira; e
  36. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel dos Anjos Pinho Pereira; e
  37. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sanches Pereira; e
  38. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Chadreque Paixão Pinho Pereira; e
  39. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota com o valor nominal de 6.000,0MT, correspondente a catorze (10%) por cento do capital social, pertencente à sócia Andréa Marisa Malá Félix André; e
  40. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota com o valor nominal de 18.000,0MT, correspondente a catorze (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Lígia Amélia Paixão Pinho Pereira.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  63. Número ou marcador, página 7: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 7: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  67. Texto do artigo, página 7: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
  71. Texto do artigo, página 8: contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  74. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Validade das deliberações)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  78. Número ou marcador, página 8: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  79. Número ou marcador, página 8: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  80. Número ou marcador, página 8: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 8: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  82. Número ou marcador, página 8: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  83. Número ou marcador, página 8: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  84. Número ou marcador, página 8: g) A alteração do pacto social;
  85. Número ou marcador, página 8: h) O aumento e a redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 8: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 8: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  88. Número ou marcador, página 8: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
  101. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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