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Texto do artigo · p. 15 Navitrans, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101215091, denominada Navitrans, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Navitrans, S.A. e Alain Max Vedrine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Navitrans, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção, manutenção e gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo portos, e instalações de terminais intermodais;
Número ou marcador · p. 15 b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra, venda e gestão de navios mercantes;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 15 e) Transporte marítimo, cabotagem, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, transporte de pessoas, procurement;
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de hotelaria, inspecção e vistoria de mercadorias pré/pós embarque, selagem e emissão de certificação de qualidade, shipshandlers – serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade para navios;
Número ou marcador · p. 15 g) Importaçao e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 h) Desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de quinhentos noventa e quatro mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Navitrans, S.A.; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Alain Max Vedrine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designadamente o presidente do conselho de administração e dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração são nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral ou do conselho de administração. O conselho de administração e a assembleia geral podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gestão ordinária da sociedade é regulada nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o senhor Aurélien JosephMarie Debacker.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Navitrans, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101215091, denominada Navitrans, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Navitrans, S.A. e Alain Max Vedrine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Navitrans, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Construção, manutenção e gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo portos, e instalações de terminais intermodais;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Compra, venda e gestão de navios mercantes;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Transporte marítimo, cabotagem, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, transporte de pessoas, procurement;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de hotelaria, inspecção e vistoria de mercadorias pré/pós embarque, selagem e emissão de certificação de qualidade, shipshandlers – serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade para navios;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Importaçao e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de quinhentos noventa e quatro mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Navitrans, S.A.; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Alain Max Vedrine.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designadamente o presidente do conselho de administração e dois ou mais administradores.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração são nomeados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo as mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral ou do conselho de administração. O conselho de administração e a assembleia geral podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gestão ordinária da sociedade é regulada nos termos aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador.
  39. Número ou marcador, página 16: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 16: Oito) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o senhor Aurélien JosephMarie Debacker.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade do conselho de administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 16: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2019. —
  56. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
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