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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Consultório Dentário - CID, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101453219 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário – CID, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social consultório dentário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Rui Jaime Miambo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulo Chibide.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios e os valores serão acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Rui Jaime Miambo, que desde já é nomeado administrador e a gerência fica ao cargo do sócio Dércio Paulo Chibide com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador ou gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
- Texto do artigo, página 12: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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