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Texto do artigo · p. 11 Consultório Dentário - CID, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101453219 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário – CID, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social consultório dentário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Rui Jaime Miambo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulo Chibide.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios e os valores serão acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Rui Jaime Miambo, que desde já é nomeado administrador e a gerência fica ao cargo do sócio Dércio Paulo Chibide com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador ou gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 12 depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consultório Dentário - CID, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101453219 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário – CID, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social consultório dentário.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Capital social
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Rui Jaime Miambo;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 11: correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulo Chibide.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios e os valores serão acordados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Rui Jaime Miambo, que desde já é nomeado administrador e a gerência fica ao cargo do sócio Dércio Paulo Chibide com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
  31. Texto do artigo, página 11: Dois)A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou gerente.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador ou gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos proprietários;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Por morte de um dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: Balanço de contas
  41. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
  42. Texto do artigo, página 12: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2020. —
  50. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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