III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 1/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
| 2 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ |
| 3 | - 14º 24´ 30,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ |
| 4 | - 14º 24´ 30,00´´ | 33º 22´ 40,00´´ |
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| 10 | - 14º 27´ 00,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ |
| 11 | - 14º 28´ 20,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
| 2 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
| 2 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
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| 4 | - 14º 24´ 30,00´´ | 33º 22´ 40,00´´ |
| 5 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 22´ 40,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23´ 10,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
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| 11 | - 14º 28´ 20,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 14º 28´ 20,00´´ | 33º 19´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ | 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ | 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,4deJaneirode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 1
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Humanidade em Acção Rede Internacional-HAIN. Associação Juvenil União Faz a Força. ABC Maintenance & Services, Limitada. Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada. Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil e Externato Confiança – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Consultório Dentário – CID, Limitada. Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A. EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fanlyn Agro-Pecuária, Limitada. FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada. GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada. GJL Construções A, Limitada. Hort Irriga Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Korridor Mozambique, Limitada. Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada. Lucrative Sign, Limitada. Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de
- Parágrafo, página 1: Resseguros, Limitada. Memories, S.A. N´Nhanca Transporte & Serviços. Okami Papelaria & Gráfica, Limitada. Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Previne-Saúde & Serviços, Limitada. SADC Trading. Sociedade Internacional e Imobiliária, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Socimpex, Limitada. Titanium Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tivane Ambiente e Serviços, Limitada. Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wonder Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Humanidade em Acção Rede Internacional-HAIN como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Humanidade em Ação Rede Internacional-HAIN.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação, ora em diante designada por Associação União Faz a Força, com sede na cidade de Tete, província de Tete, representada pelo senhor Norberto João Tomás, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de contituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada, obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação União Faz a Força.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 13 de Agosto de 2012. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6438L, válida até 18 de Novembro de 2024, para ouro, no distrito de Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 23´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 30,00´´
2
- 14º 23´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 20,00´´
3
- 14º 24´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 20,00´´
4
- 14º 24´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 22´ 40,00´´
5
- 14º 23´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 22´ 40,00´´
6
- 14º 23´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 24´ 00,00´´
7
- 14º 25´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 24´ 00,00´´
8
- 14º 25´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 22´ 00,00´´
9
- 14º 27´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 22´ 00,00´´
10
- 14º 27´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 20,00´´
11
- 14º 28´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 19´ 30,00´´ 2 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 3 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 4 - 14º 24´ 30,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 5 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 22´ 40,00´´ 6 - 14º 23´ 10,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 7 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 24´ 00,00´´ 8 - 14º 25´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 9 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 22´ 00,00´´ 10 - 14º 27´ 00,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 11 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
12
- 14º 28´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 14º 28´ 20,00´´ 33º 19´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Novembro de 2020, foi atribuída a favor de Ancuabe Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9834C, válida até 23 de Setembro de 2045 para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13º 09´ 00,00´´
- 13º 09´ 00,00´´
- 13º 10´ 40,00´´
- 13º 10´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 09´ 00,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ - 13º 10´ 40,00´´ 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Humanidade em Acção Rede Internacional HAIN
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Humanidade em Acção Rede Internacional abreviadamente designada por HAIN, como uma pessoa colectiva, de direito privado, de carácter humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A HAIN tem a sua sede no São Dãmaso, quarteirão número setenta e três, casa número quinhentos e quatro, cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local, e ainda, estabelecer filiais, delegações ou outras formas representativas no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A HAIN é de âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da HAIN:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover os direitos dos imigrantes e refugiados, de modo a facilitar a sua integração na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover cursos de formação tecnicoprofissional para a capacitação dos jovens desfavorecidos, com vista a garantir auto-emprego e criar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover informação educacional sobre a saúde comunitária tal como a prevenção e combate a transmissão do HIV/SIDA, malária e outras doenças que afectam as comunidades para o bem-estar da sociedade; e
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a diversidade cultural e os direitos humanos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da HAIN todas as pessoas singulares e colectivas gozando dos
- Texto do artigo, página 2: seus plenos direitos civicos, desde que aceitem e subscrevam os principios e propósitos dos presentes estatutos e sejam admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Admissão de membro da associação é feita mediante pedido escrito do interessado dirigido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A HAIN tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todos os signatários da escritura da constituição da HAIN;
- Número ou marcador, página 2: b) Membro efectivo – pessoa singular que contribua com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da associação, aceite os estatutos e programas, e que seja admitida depois a constituição da HAIN;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou tenha contribuindo relevantemente para o desenvolvimento da associação que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membro benemérito – aqueles a quem a associação, atravéz da deliberação da Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil, forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida a usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito do voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre os que forem convenientes para os membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos da associação, informação e esclarecimento sobre a actividade da HAIN.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários podem participar das secções da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes foi solicitado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que renunciarem a esta qualidade por sua própria vontade;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que revelarem e divulgarem informações erradas por seu próprio benefício; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os que infringirem gravemente os deveres socias e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar outra maneira da perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da HAIN:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da substituição de algum membro dos órgãos sociais, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo e não podem ser reeleitos mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da HAIN constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência através do Jornal Notícias no qual consta o dia, a hora, local e a respectiva ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia, e
- Texto do artigo, página 3: hora marcada para a sua realização estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros, e caso não possa reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma é adiada para um período não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, com excepção nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a destituição dos titulares dos órgãos sociais, a alteração dos estatutos ou extinção da HAIN.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A cada membro corresponde um voto, cabendo o Presidente da Mesa o voto de qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes e representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar órgãos sociais, eleger e empossar os respectivos titulares, deliberar sobre a alteração dos estatutos, a aprovação ou alteração do regulamento interno, bem como apreciar e votar o relatório, o balanço e contas de gestão do Conselho de Direcção, e ainda o plano de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório do Conselho Fiscal, deliberar sobre a admissão, demissão, exclusão e readmissão de membros, destituir os titulares dos órgãos sociais em sessões extraordinárias especificamente convocadas para o efeito; e
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a filiação da HAIN em outros organismos, a transferência da sua sede ou sobre a sua dissolução, e realizar as demais acções que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As competências específicas da Mesa da Assembleia Geral e respectivos titulares são tratadas no regulamento interno da HAIN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação legal permanente
- Texto do artigo, página 4: da HAIN, constituído por um presidente, um director executivo, um secretário-geral, um tesouro e um coordenador de programas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar e gerir projectos; b)Propôr à Assembleia Geral a admissão, demissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar os meios de obtenção de recursos para a sustentabilidade de seus projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as normas e regulamentos funcionais, a convocação das assembleias gerais extraordinárias sempre que julgue pertinente;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a HAIN em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar o relatório das actividades, balanço e contas de gestão anual à Assembleia Geral, com fecho a 31 de Dezembro; e
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer todas as demais funções que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de inspeção e auditoria da HAIN, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e a documentação da HAIN sempre que julge conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção da HAIN no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da HAIN é constituido por seus bens móveis, imóveis e financeiros, provenientes dos doadores ou quaisquer pessoas de boa-fé, instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais, ou aqueles que a própria associação vem adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da HAIN só responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da HAIN:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros; e
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos da HAIN é feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A HAIN extingue por deliberação da Assembleia Geral, especificamente convocada para este efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da extinção referida no número anterior deste artigo, é nomeada uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral para proceder a liquidação e a doação do património da HAIN a uma entidade que prossegue fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de omissão recore-se a legislação em vigor no país sobre a matéria de associações.
- Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil União Faz a Força
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois dois mil e vinte, lavrada de folhas cem à folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Norberto João Tomás, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103289P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Cândido João Macuácua, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102324221I, de catorze de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Dionizia Arlindo Teixeira Mando, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527203I, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Emílio Jeremias Moisés Semente, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850815Q, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Euclides Remi Pereira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588746C, de três de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Hoste Augusto José Ariscado, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102530659M, de seis de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 5: da cidade de Tete, Josseline Cristiano Ferrão Barraca, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658856S, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Lucinda Parafino Vasco Micasse, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501001570646S, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Lutero João Banque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495151 J, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Margarida Raquel Manica da Costa, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101539548C, de oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número mil e sessenta e nove barra GGT barra dois mil e doze, de treze de Agosto de dois mil e doze, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma Associação denominada Associação Juvenil União Faz a Força.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza jurídica e sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Juvenil União Faz a Força é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete,
- Texto do artigo, página 5: bairro Filipe Samuel Magaia, quarteirão n.° 3, Unidade Massingir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 5: Um) É objecto da Associação Juvenil União Faz a Força a defesa e representação dos interesses dos idosos, adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
- Número ou marcador, página 5: a) À concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 5: b) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade Associação Juvenil União Faz a Força;
- Número ou marcador, página 5: c) À promoção da actividade Associação Juvenil União Faz a Força em eventos de carácter distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Á elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais, estrangeiras e parcerias com outras entidades que prosseguem os mesmos fins; e
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções que visem o combate do síndroma de HIV/SIDA e outros temas no seio dos jovens e de mais camadas populacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Limitações de competências
- Texto do artigo, página 5: A Associação Juvenil União Faz a Força deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos direitos e interesses dos adolescentes, jovens e idosos da província de Tete.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 5: A Associação Juvenil União Faz a Força é uma associação de âmbito provincial
- Texto do artigo, página 5: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social na província de Tete e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Classes de associados
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Juvenil União Faz a Força integra duas categorias de associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Associados efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São associados fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Juvenil União Faz a Força e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) São associados efectivos - as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Juvenil União Faz a Força, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Juvenil União Faz a Força:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Juvenil União Faz a Força e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros
- Texto do artigo, página 6: do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 6: b)Aprovar o programa geral de actividade da Associação Juvenil União Faz a Força;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação Juvenil União Faz a Força e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação Juvenil União Faz a Força;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da Associação Juvenil União Faz a Força;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força e sobre a autorização para esta demandar os directores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou por pelo menos dez associados fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações sobre a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Oito) O regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos
- Texto do artigo, página 6: sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação Juvenil União Faz a Força entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação Juvenil União Faz a Força activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Juvenil União Faz a Força deva participar;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada
- Texto do artigo, página 7: pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente por meio de carta, mensagem telefónica ou redes sociais, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Director Executivo
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direcção na gestão da Associação Juvenil União Faz a Força poderá nomear um director executivo, que dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer acção disciplinar sobre os membros da Associação Juvenil União Faz a Força;
- Número ou marcador, página 7: c) Praticar os actos de gestão corrente da Associação Juvenil União Faz a Força que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força bem como o pessoal técnico permanente;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a administração da Associação Juvenil União Faz a Força;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção da Associação Juvenil União Faz a Força os relatórios de actividades e balanços anuais da mesma;
- Número ou marcador, página 7: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da Associação Juvenil União Faz a Força sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da vinculação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Juvenil União Faz a Força fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da Associação Juvenil União Faz a Força ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 7: O exercício financeiro da Associação Juvenil União Faz a Força encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Extinção
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Juvenil União Faz a Força só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 7: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Deliberada a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da Associação Juvenil União Faz a Força que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral Constituinte
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação Juvenil União Faz a Força procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fontes de receita da Associação Juvenil União Faz a Força:
- Número ou marcador, página 7: a) As contribuições mensais dos seus associados e;
- Número ou marcador, página 7: b) As doações feitas por particulares,
- Texto do artigo, página 8: pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação Juvenil União Faz a Força.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Símbolos
- Texto do artigo, página 8: A Associação Juvenil União Faz a Força terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 8: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação Juvenil União Faz a Força deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação Juvenil União Faz a Força, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 9 de Julho de 2020. — O Notário, Iúri
- Texto do artigo, página 8: Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: ABC Maintenance & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453022, uma entidade denominada ABC Maintenance & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Júlio Pedro Gil Gomes, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335567A, emitido aos 9 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, rua U.C Cândido Aurélio, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Teresa Custódio Pinto, Casada com o senhor Sidónio Lázaro, em regime de comunhão de geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114690B, emitido aos 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, na rua de Xinavane n.º 19, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Celma Maria Ferrão Madeira, solteira maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287796C, emitido aos 12 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, Na Avenida do Trabalho n.º 20, bairro Central, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ABC Maintenance & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividade de consultoria para negócios e similares, actividades de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias;, venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Manutenção e reparação de viaturas, serviços de car wash, fornecimento de material eléctrico, venda de peças e óleo lubrificante para viaturas automóveis, mecânica auto, electricidade auto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 340.000,00MT, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Júlio Pedro Gil Gomes;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 330.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente à sócia Teresa Custódio Pinto;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 330.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente à sócia Celma Maria Ferrão Madeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se
- Texto do artigo, página 9: as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Centro Infantil e Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário - CID, Limitada
- Certidão de registo Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
- Certidão de registo EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fanlyn Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada
- Diploma GJL Construções A, Limitada
- Diploma Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Korridor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Lucrative Sign, Limitada
- Certidão de registo Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada
- Certidão de registo Memories, S.A.
- Certidão de registo Okami Papelaria & Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Previne – Saúde e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SADC Trading
- Certidão de registo Sociedade Internacional e Imobiliária, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Socimpex, Limitada
- Certidão de registo Titanium Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tivane Ambiente e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wonder Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Humanidade em Acção Rede Internacional HAIN
- Certidão de registo Associação Juvenil União Faz a Força
- Certidão de registo ABC Maintenance & Services, Limitada
- Certidão de registo Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada
- Diploma Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada