Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101414035 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Ionilde Gerson Januário Cuinhane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º11012679855I, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Chamanculo -A quarteirão quatro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hortirriga Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social em bairro Machamfane, localidade de Catembe-Nsime, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fabrico e montagem de estufas e sombrites;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção e comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 16 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101414035 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Ionilde Gerson Januário Cuinhane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º11012679855I, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Chamanculo -A quarteirão quatro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hortirriga Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social em bairro Machamfane, localidade de Catembe-Nsime, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Fabrico e montagem de estufas e sombrites;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Produção e comercialização de hortícolas;
  19. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 15: Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 16: A conservadora, Ilegível.
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