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Texto do artigo · p. 21 Previne – Saúde e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 28 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Juvenale António Chitovele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780066A, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo:Meriamo Salomão Chirrute, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272988I, emitido aos 22 de Janeiro de 2016 de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo primeiro outorgante constituem uma sociedade por qotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposicoes que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Previne – Saúde e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e investigação na área de saúde, que inclui:
Texto do artigo · p. 22 i. Elaboração de projectos de promoção de saúde; ii. Elaboração de protocolo de pesquisa e realização de pesquisa; iii. Fornecimento de serviços de higiene e segurança no trabalho; iv.Formação e treinamento em saúde.
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de material médicocirúrgico;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercício de medicina privada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente à Juvenale António Chitovele; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente à Meriamo Salomão Chirrute.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o
Texto do artigo · p. 22 mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 22 TRÊS) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
Texto do artigo · p. 22 registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador Juvenale António Chitovele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de
Texto do artigo · p. 23 Dezembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Previne – Saúde e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 28 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Juvenale António Chitovele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780066A, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo:Meriamo Salomão Chirrute, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272988I, emitido aos 22 de Janeiro de 2016 de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo primeiro outorgante constituem uma sociedade por qotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposicoes que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Previne – Saúde e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e investigação na área de saúde, que inclui:
  16. Texto do artigo, página 22: i. Elaboração de projectos de promoção de saúde; ii. Elaboração de protocolo de pesquisa e realização de pesquisa; iii. Fornecimento de serviços de higiene e segurança no trabalho; iv.Formação e treinamento em saúde.
  17. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de material médicocirúrgico;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Exercício de medicina privada.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente à Juvenale António Chitovele; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente à Meriamo Salomão Chirrute.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o
  34. Texto do artigo, página 22: mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  43. Número ou marcador, página 22: TRÊS) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
  50. Texto do artigo, página 22: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  62. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador Juvenale António Chitovele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de
  85. Texto do artigo, página 23: Dezembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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