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Texto do artigo · p. 4 Associação Juvenil União Faz a Força
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois dois mil e vinte, lavrada de folhas cem à folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Norberto João Tomás, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103289P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Cândido João Macuácua, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102324221I, de catorze de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Dionizia Arlindo Teixeira Mando, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527203I, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Emílio Jeremias Moisés Semente, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850815Q, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Euclides Remi Pereira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588746C, de três de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Hoste Augusto José Ariscado, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102530659M, de seis de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 5 da cidade de Tete, Josseline Cristiano Ferrão Barraca, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658856S, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Lucinda Parafino Vasco Micasse, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501001570646S, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Lutero João Banque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495151 J, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Margarida Raquel Manica da Costa, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101539548C, de oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número mil e sessenta e nove barra GGT barra dois mil e doze, de treze de Agosto de dois mil e doze, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma Associação denominada Associação Juvenil União Faz a Força.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza jurídica e sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Juvenil União Faz a Força é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 5 bairro Filipe Samuel Magaia, quarteirão n.° 3, Unidade Massingir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 5 Um) É objecto da Associação Juvenil União Faz a Força a defesa e representação dos interesses dos idosos, adolescentes e jovens.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
Número ou marcador · p. 5 a) À concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo Governo;
Número ou marcador · p. 5 b) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade Associação Juvenil União Faz a Força;
Número ou marcador · p. 5 c) À promoção da actividade Associação Juvenil União Faz a Força em eventos de carácter distrital e provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Á elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais, estrangeiras e parcerias com outras entidades que prosseguem os mesmos fins; e
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções que visem o combate do síndroma de HIV/SIDA e outros temas no seio dos jovens e de mais camadas populacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Limitações de competências
Texto do artigo · p. 5 A Associação Juvenil União Faz a Força deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos direitos e interesses dos adolescentes, jovens e idosos da província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 5 A Associação Juvenil União Faz a Força é uma associação de âmbito provincial
Texto do artigo · p. 5 podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social na província de Tete e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Classes de associados
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Juvenil União Faz a Força integra duas categorias de associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Associados fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Associados efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São associados fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Juvenil União Faz a Força e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) São associados efectivos - as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Juvenil União Faz a Força, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação Juvenil União Faz a Força:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Juvenil União Faz a Força e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros
Texto do artigo · p. 6 do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 6 b)Aprovar o programa geral de actividade da Associação Juvenil União Faz a Força;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação Juvenil União Faz a Força e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação Juvenil União Faz a Força;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da Associação Juvenil União Faz a Força;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força e sobre a autorização para esta demandar os directores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou por pelo menos dez associados fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As deliberações sobre a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Oito) O regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos
Texto do artigo · p. 6 sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação Juvenil União Faz a Força entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Associação Juvenil União Faz a Força activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Juvenil União Faz a Força deva participar;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada
Texto do artigo · p. 7 pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente por meio de carta, mensagem telefónica ou redes sociais, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Director Executivo
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho de Direcção na gestão da Associação Juvenil União Faz a Força poderá nomear um director executivo, que dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer acção disciplinar sobre os membros da Associação Juvenil União Faz a Força;
Número ou marcador · p. 7 c) Praticar os actos de gestão corrente da Associação Juvenil União Faz a Força que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a administração da Associação Juvenil União Faz a Força;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção da Associação Juvenil União Faz a Força os relatórios de actividades e balanços anuais da mesma;
Número ou marcador · p. 7 h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da Associação Juvenil União Faz a Força sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da vinculação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Juvenil União Faz a Força fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da Associação Juvenil União Faz a Força ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 7 O exercício financeiro da Associação Juvenil União Faz a Força encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Extinção
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Juvenil União Faz a Força só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 7 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Deliberada a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da Associação Juvenil União Faz a Força que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral Constituinte
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação Juvenil União Faz a Força procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fontes de receita da Associação Juvenil União Faz a Força:
Número ou marcador · p. 7 a) As contribuições mensais dos seus associados e;
Número ou marcador · p. 7 b) As doações feitas por particulares,
Texto do artigo · p. 8 pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação Juvenil União Faz a Força.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Símbolos
Texto do artigo · p. 8 A Associação Juvenil União Faz a Força terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 8 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação Juvenil União Faz a Força deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação Juvenil União Faz a Força, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 9 de Julho de 2020. — O Notário, Iúri
Texto do artigo · p. 8 Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil União Faz a Força
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois dois mil e vinte, lavrada de folhas cem à folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Norberto João Tomás, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103289P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Cândido João Macuácua, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102324221I, de catorze de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Dionizia Arlindo Teixeira Mando, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527203I, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Emílio Jeremias Moisés Semente, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850815Q, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Euclides Remi Pereira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588746C, de três de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Hoste Augusto José Ariscado, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102530659M, de seis de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 5: da cidade de Tete, Josseline Cristiano Ferrão Barraca, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658856S, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Lucinda Parafino Vasco Micasse, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501001570646S, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Lutero João Banque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495151 J, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Margarida Raquel Manica da Costa, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101539548C, de oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número mil e sessenta e nove barra GGT barra dois mil e doze, de treze de Agosto de dois mil e doze, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: É constituída uma Associação denominada Associação Juvenil União Faz a Força.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Natureza jurídica e sede
  10. Texto do artigo, página 5: A Associação Juvenil União Faz a Força é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete,
  11. Texto do artigo, página 5: bairro Filipe Samuel Magaia, quarteirão n.° 3, Unidade Massingir.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivos e funções
  14. Número ou marcador, página 5: Um) É objecto da Associação Juvenil União Faz a Força a defesa e representação dos interesses dos idosos, adolescentes e jovens.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) À concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo Governo;
  17. Número ou marcador, página 5: b) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade Associação Juvenil União Faz a Força;
  18. Número ou marcador, página 5: c) À promoção da actividade Associação Juvenil União Faz a Força em eventos de carácter distrital e provincial;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Á elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia provincial;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais, estrangeiras e parcerias com outras entidades que prosseguem os mesmos fins; e
  21. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções que visem o combate do síndroma de HIV/SIDA e outros temas no seio dos jovens e de mais camadas populacionais.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: Limitações de competências
  24. Texto do artigo, página 5: A Associação Juvenil União Faz a Força deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos direitos e interesses dos adolescentes, jovens e idosos da província de Tete.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Âmbito territorial
  27. Texto do artigo, página 5: A Associação Juvenil União Faz a Força é uma associação de âmbito provincial
  28. Texto do artigo, página 5: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social na província de Tete e quando o julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: Classes de associados
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Juvenil União Faz a Força integra duas categorias de associados:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Associados fundadores;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Associados efectivos.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) São associados fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Juvenil União Faz a Força e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) São associados efectivos - as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Juvenil União Faz a Força, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  40. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Juvenil União Faz a Força:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  43. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Juvenil União Faz a Força e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  50. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros
  52. Texto do artigo, página 6: do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  53. Texto do artigo, página 6: b)Aprovar o programa geral de actividade da Associação Juvenil União Faz a Força;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação Juvenil União Faz a Força e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação Juvenil União Faz a Força;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da Associação Juvenil União Faz a Força;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  57. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 6: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  59. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força e sobre a autorização para esta demandar os directores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  60. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou por pelo menos dez associados fundadores ou efectivos;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  68. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos secretários:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  76. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  77. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  78. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  79. Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações sobre a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  80. Número ou marcador, página 6: Oito) O regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos
  84. Texto do artigo, página 6: sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  86. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 6: Competências da Direcção
  89. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação Juvenil União Faz a Força entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação Juvenil União Faz a Força activa e passivamente em juízo e fora dele;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Juvenil União Faz a Força deva participar;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 6: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  95. Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  96. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
  97. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Direcção
  100. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada
  101. Texto do artigo, página 7: pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente por meio de carta, mensagem telefónica ou redes sociais, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  103. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno da Associação Juvenil União Faz a Força definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 7: Director Executivo
  106. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direcção na gestão da Associação Juvenil União Faz a Força poderá nomear um director executivo, que dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da associação.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao director executivo:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Exercer acção disciplinar sobre os membros da Associação Juvenil União Faz a Força;
  109. Número ou marcador, página 7: c) Praticar os actos de gestão corrente da Associação Juvenil União Faz a Força que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força bem como o pessoal técnico permanente;
  111. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a administração da Associação Juvenil União Faz a Força;
  112. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção da Associação Juvenil União Faz a Força os relatórios de actividades e balanços anuais da mesma;
  113. Número ou marcador, página 7: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral
  117. Texto do artigo, página 7: pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  119. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da Associação Juvenil União Faz a Força sempre que os julgar necessário;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  128. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da vinculação
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 7: Vinculação
  133. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Juvenil União Faz a Força fica obrigada:
  134. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
  135. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  136. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da Associação Juvenil União Faz a Força ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 7: Exercício financeiro
  140. Texto do artigo, página 7: O exercício financeiro da Associação Juvenil União Faz a Força encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 7: Extinção
  143. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Juvenil União Faz a Força só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  145. Número ou marcador, página 7: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  146. Número ou marcador, página 7: Quatro) Deliberada a extinção da Associação Juvenil União Faz a Força, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da Associação Juvenil União Faz a Força que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral Constituinte
  149. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação Juvenil União Faz a Força procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 7: Fundos
  152. Texto do artigo, página 7: Constituem fontes de receita da Associação Juvenil União Faz a Força:
  153. Número ou marcador, página 7: a) As contribuições mensais dos seus associados e;
  154. Número ou marcador, página 7: b) As doações feitas por particulares,
  155. Texto do artigo, página 8: pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação Juvenil União Faz a Força.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 8: Símbolos
  158. Texto do artigo, página 8: A Associação Juvenil União Faz a Força terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 8: Regulamento interno
  161. Número ou marcador, página 8: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação Juvenil União Faz a Força deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  162. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação Juvenil União Faz a Força deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  165. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação Juvenil União Faz a Força, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 8: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  169. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
  170. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 9 de Julho de 2020. — O Notário, Iúri
  171. Texto do artigo, página 8: Ivan Ismael Taibo.
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