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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Okami Papelaria & Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432459, uma entidade denominada Okami Papelaria & Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Semin Alvaro Sumila, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 42, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158012Q, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Martins Jaime Cumbe, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 105, quarteirão 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101722738C, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Elcidio Leonel Alexandre, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirao 45, casa n.º 188, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101081721A, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Okami Papelaria & Gráfica, Limitada e tem a sua sede no bairro Hulene, rua 4, casa n.º 42, quarteirão 21, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na areia de jardinagem, limpeza de escritórios, venda de materiais de escritórios, computadores, serigrafia e gráfica estampagem comércio geral a grosso e a retalho de material informático e de papelaria, consultoria científicas técnicas e similares n.e, outras consultorias e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito
- Texto do artigo, página 20: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido por três quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Semin Alvaro Sumila, outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital pertencente ao socio Martins Jaime Cumbe, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três porcento) do capital pertencente ao sócio Elcidio Leonel Alexandre, respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Sheizbel Nicole João, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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