III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2021

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Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Júlio Pedro Gil Gomes - que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 9 excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100218739, uma entidade denominada Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Cong Chuanyou, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º G49065989, emitido aos onze de Março de dois mil e onze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Zhou Wencui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G49060500, emitido aos oito de Março de dois mil e onze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Zhou Wencui e Cong Chuanyou.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100779021, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de 20.000,00MT que sócio Nuno Vazir Ibrahimo no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, cedendo à Sandra António Varind, uma quota de catorze mil meticais e seis mil meticais à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju que entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 A cessão duma quota no valor catorze mil meticais que o sócio possuía e que cedeu à Sandra António Varind.
Texto do artigo · p. 10 A cessão duma quota no valor de seis mil meticais que o sócio Nuno Vazir Ibrahimo possuía e cedeu à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju.
Texto do artigo · p. 10 Transformação da sociedade Berço Migrante
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada passando para Berço Migrante, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da divisão, cessão e transformação da sociedade verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Berço do Migrante, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203 podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Sandra António Varind, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sandra António Varind, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil e Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação do contrato de sociedade de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte exarada a folhas um a dois do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101312186 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Leovogildo
Texto do artigo · p. 11 Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, nascido aos 14 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204188312J, residente na cidade da Matola, bairro Nwamatibjana, quarteirão 10, célula n.° J. Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil e Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 11 a)Leccionar o ensino primário em regime de externato;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de centro infantil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leovogildo Felisberto Munguambe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultório Dentário - CID, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101453219 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário – CID, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social consultório dentário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Rui Jaime Miambo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulo Chibide.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios e os valores serão acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Rui Jaime Miambo, que desde já é nomeado administrador e a gerência fica ao cargo do sócio Dércio Paulo Chibide com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador ou gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 12 depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de cinco de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100296969, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o projecto de construção, operação, gestão, reabilitação, manutenção e exploração comercial das infraestruturas do Ramal Ferroviário de Nacala-à-Velha entre Matibane e a Ponta Namuaxi em Nacala-à-Velha, na província de Nampula e das infraestruturas portuárias do Terminal Portuário de Carvão de Nacala-à-Velha, na Ponta Namuaxi, no distrito de Nacala-à-Velha, na província de Nampula e das Linhas Ferroviárias Moatize-Malawi, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Desde que devidamente autorizada e/ou licenciada por entidade competente para o efeito, a sociedade poderá ainda desenvolver outras
Texto do artigo · p. 12 actividades relacionadas com o seu objecto social, dentro ou fora da respectiva área de concessão, incluindo, entre outras:
Número ou marcador · p. 12 i) O serviço de transporte ferroviário e marítimo de passageiros e carga geral; ii) A prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de recursos humanos, secretariado, serviços administrativos, de contabilidade e finanças, tecnologias de informação, segurança e procurement; iii) A importação e exportação de bens; e iv) Quaisquer serviços marítimos e portuários que se mostrem necessários para fins públicos, incluindo, nomeadamente, a pilotagem e o reboque.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial desde que previamente autorizada por entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade fornecerá acesso e utilização dos serviços por todos os potenciais utilizadores e/ou clientes, desde que suportado por contratos e/ou garantias firmes de utilização, dentro duma política tarifária que permita salvaguardar e assegurar a viabilidade económica e financeira dos serviços ferro-portuários e outros complementares ou associados prestados pela sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412679, uma entidade denominada EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Domingos Castigo Cossa, de 30 anos de idade, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578754C, Maputo, aos 28 de Novembro de 2016 em Maputo, e do NUIT 112229728, residente na Matola Gare KM25, casa n.º 9, quarteirão 9, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 12 tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankhomba, 1063, rés-dochão, bairro Central, distrito Municipal de Kamphumu. Podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria, formação e prestação de serviços de ambiente, saúde e segurança ocupacional, tais como: Criação e implementação de sistemas de gestão (vector da malária, HIV/SIDA, Cólera, Tuberculose, bem estar Psicosocial e Programas de Vacinação), ICAM, venda de EPI´s e RMM, desenvolvimento de planos de gestão e monitoria de fontes de radioactivas, resposta a emergências, avaliação e estudos de impactos ambientais e outros relacionados a ambiente, saúde e segurança ocupacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem como objecto secundário: pesquisas de mercados, sondagem de opinião, inquéritos, consultoria em ambiente, saúde e segurança ocupacional (conferências, workshops, etc.), criação e gestão de projectos, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Domingos Castigo Cossa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453383, uma entidade denominada EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Joana Jacinto David Matsombe, casada, com Quessanias Jeremias Matsombe em regime de separação geral de bens, natural de Inharrime, residente em Maputo cidade, na rua Oswaldo Tazama 1397, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990348N, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oswaldo Tazama 1397 no distrito de Kamavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultorias e prestação de serviços na área financeira; b)Comercialização e distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparação e produção de planos financeiros de pessoas individuais e ou colectivas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil
Texto do artigo · p. 13 meticais) de Joana Jacinto David Matsombe, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado pela sócia, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo Joana Jacinto David Matsombe e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se for esse o acordo, a sociedade unipessoal será liquidada conforme a vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fanlyn Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de seis de seis de dois mil e dezanove exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL foi 101161536 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada entre Stephanus
Texto do artigo · p. 13 Botha, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.˚ A00659859, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, residente na África de Sul, casado com Linda Botha em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 13 Linda Botha, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.˚ M00273668, emitido a 11 de Setembro de 2019, residente na áfrica de sul, casada com Stephanus Botha em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 13 Stephanus Jacobus Botha, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.˚ AO 2976669, emitido aos 9 de Dezembro de 2013, solteiro;
Texto do artigo · p. 13 Anna Hermiena Cecília Botha de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.˚AO1029324, emitido a 28 de Abril de 2010, solteiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Fanlyn AgroPecuaria, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Magude, vila de Magude.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Agro- pecúaria;
Número ou marcador · p. 13 b) Caça;
Número ou marcador · p. 13 c) Turismo cinergético;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Psicultura;
Número ou marcador · p. 13 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultoria e clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 13 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 j) Matadouros de aves, gado bovino, caprino e ouvino;
Número ou marcador · p. 13 k) Indústria;
Número ou marcador · p. 13 l) Matadouros para bovinos, caprinos, aves e mais animais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em quatro quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Stephanus Botha, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Linda Botha, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Stephanus Jacobus Botha, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Anna Hermiena Cecília Botha, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada pelo sócio Stephanus Botha:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 b) É vedado a qualquer outro sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um
Texto do artigo · p. 14 que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 16 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, no bairro Muelé -1, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400839670, capital social de cento cinquenta mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100856735, na presença do sócio Francisco Jojo Sumbane, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muele -1, cidade de Inhambane, único detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade fazer o aumento do capital social da empresa, de cento cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Jojo Sumbane.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454223 uma entidade denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.°533, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 18 de Julho de 2017, e
Texto do artigo · p. 14 Essita Salmina Viagem, solteira, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, Parcela n.° SMP/2019/1190/0450, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357460Q emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos18 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, LDA, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Maguiguana, n.°957, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços de contabilidade, auditoria, gestão de risco empresarial e compliance, fiscalidade, consultoria de gestão, e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 meticais (cem mil
Texto do artigo · p. 15 meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Essita Salmina Viagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
Texto do artigo · p. 15 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GJL Construções A, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Adenda
Texto do artigo · p. 15 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 216 de 11 de Novembro de 2020, no nome da sociedade onde se lê Gil Construções, Lda, deve-se ler: GJL Construções A, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101414035 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Ionilde Gerson Januário Cuinhane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º11012679855I, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Chamanculo -A quarteirão quatro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hortirriga Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social em bairro Machamfane, localidade de Catembe-Nsime, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fabrico e montagem de estufas e sombrites;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção e comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 16 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Korridor Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Korridor Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Júlio Pedro Gil Gomes - que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
  12. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará
  13. Texto do artigo, página 9: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
  16. Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  22. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 9: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100218739, uma entidade denominada Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Cong Chuanyou, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo,
  31. Texto do artigo, página 9: pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º G49065989, emitido aos onze de Março de dois mil e onze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  32. Texto do artigo, página 9: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Zhou Wencui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G49060500, emitido aos oito de Março de dois mil e onze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  33. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: Duração
  40. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Objecto
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: Capital social
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  59. Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 10: Administração
  63. Número ou marcador, página 10: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Zhou Wencui e Cong Chuanyou.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  67. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100779021, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de 20.000,00MT que sócio Nuno Vazir Ibrahimo no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, cedendo à Sandra António Varind, uma quota de catorze mil meticais e seis mil meticais à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju que entram na sociedade.
  82. Texto do artigo, página 10: A cessão duma quota no valor catorze mil meticais que o sócio possuía e que cedeu à Sandra António Varind.
  83. Texto do artigo, página 10: A cessão duma quota no valor de seis mil meticais que o sócio Nuno Vazir Ibrahimo possuía e cedeu à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju.
  84. Texto do artigo, página 10: Transformação da sociedade Berço Migrante
  85. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada passando para Berço Migrante, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão, cessão e transformação da sociedade verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Berço do Migrante, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203 podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
  90. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Sandra António Varind, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  96. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  99. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sandra António Varind, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil e Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação do contrato de sociedade de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte exarada a folhas um a dois do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101312186 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Leovogildo
  103. Texto do artigo, página 11: Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, nascido aos 14 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204188312J, residente na cidade da Matola, bairro Nwamatibjana, quarteirão 10, célula n.° J. Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil e Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 11: Objecto
  110. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
  111. Texto do artigo, página 11: a)Leccionar o ensino primário em regime de externato;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de centro infantil.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: Capital social
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leovogildo Felisberto Munguambe.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 11: Administração
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe nomeado gerente da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2020. —
  126. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 11: Consultório Dentário - CID, Limitada
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101453219 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário – CID, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: Duração
  134. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social consultório dentário.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: Capital social
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  142. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Rui Jaime Miambo;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos mil meticais,
  145. Texto do artigo, página 11: correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulo Chibide.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios e os valores serão acordados em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  153. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Rui Jaime Miambo, que desde já é nomeado administrador e a gerência fica ao cargo do sócio Dércio Paulo Chibide com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
  157. Texto do artigo, página 11: Dois)A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou gerente.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador ou gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos proprietários;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Por morte de um dos sócios;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 11: Balanço de contas
  167. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
  168. Texto do artigo, página 12: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  171. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2020. —
  176. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de cinco de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100296969, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o projecto de construção, operação, gestão, reabilitação, manutenção e exploração comercial das infraestruturas do Ramal Ferroviário de Nacala-à-Velha entre Matibane e a Ponta Namuaxi em Nacala-à-Velha, na província de Nampula e das infraestruturas portuárias do Terminal Portuário de Carvão de Nacala-à-Velha, na Ponta Namuaxi, no distrito de Nacala-à-Velha, na província de Nampula e das Linhas Ferroviárias Moatize-Malawi, na província de Tete.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Desde que devidamente autorizada e/ou licenciada por entidade competente para o efeito, a sociedade poderá ainda desenvolver outras
  184. Texto do artigo, página 12: actividades relacionadas com o seu objecto social, dentro ou fora da respectiva área de concessão, incluindo, entre outras:
  185. Número ou marcador, página 12: i) O serviço de transporte ferroviário e marítimo de passageiros e carga geral; ii) A prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de recursos humanos, secretariado, serviços administrativos, de contabilidade e finanças, tecnologias de informação, segurança e procurement; iii) A importação e exportação de bens; e iv) Quaisquer serviços marítimos e portuários que se mostrem necessários para fins públicos, incluindo, nomeadamente, a pilotagem e o reboque.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial desde que previamente autorizada por entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  187. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade fornecerá acesso e utilização dos serviços por todos os potenciais utilizadores e/ou clientes, desde que suportado por contratos e/ou garantias firmes de utilização, dentro duma política tarifária que permita salvaguardar e assegurar a viabilidade económica e financeira dos serviços ferro-portuários e outros complementares ou associados prestados pela sociedade.
  188. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
  189. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412679, uma entidade denominada EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  192. Texto do artigo, página 12: Domingos Castigo Cossa, de 30 anos de idade, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578754C, Maputo, aos 28 de Novembro de 2016 em Maputo, e do NUIT 112229728, residente na Matola Gare KM25, casa n.º 9, quarteirão 9, município da Matola, província de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  196. Texto do artigo, página 12: tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankhomba, 1063, rés-dochão, bairro Central, distrito Municipal de Kamphumu. Podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria, formação e prestação de serviços de ambiente, saúde e segurança ocupacional, tais como: Criação e implementação de sistemas de gestão (vector da malária, HIV/SIDA, Cólera, Tuberculose, bem estar Psicosocial e Programas de Vacinação), ICAM, venda de EPI´s e RMM, desenvolvimento de planos de gestão e monitoria de fontes de radioactivas, resposta a emergências, avaliação e estudos de impactos ambientais e outros relacionados a ambiente, saúde e segurança ocupacional.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: pesquisas de mercados, sondagem de opinião, inquéritos, consultoria em ambiente, saúde e segurança ocupacional (conferências, workshops, etc.), criação e gestão de projectos, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Domingos Castigo Cossa.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453383, uma entidade denominada EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 13: Joana Jacinto David Matsombe, casada, com Quessanias Jeremias Matsombe em regime de separação geral de bens, natural de Inharrime, residente em Maputo cidade, na rua Oswaldo Tazama 1397, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990348N, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oswaldo Tazama 1397 no distrito de Kamavota, na cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do país.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 13: Duração
  222. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: Objecto
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Consultorias e prestação de serviços na área financeira; b)Comercialização e distribuição de bens e serviços;
  227. Número ou marcador, página 13: c) Preparação e produção de planos financeiros de pessoas individuais e ou colectivas.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 13: Capital social
  232. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil
  233. Texto do artigo, página 13: meticais) de Joana Jacinto David Matsombe, correspondentes a cem por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela sócia, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO Assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo Joana Jacinto David Matsombe e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Se for esse o acordo, a sociedade unipessoal será liquidada conforme a vontade do sócio.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislações aplicáveis.
  247. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Fanlyn Agro-Pecuária, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de seis de seis de dois mil e dezanove exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL foi 101161536 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada entre Stephanus
  250. Texto do artigo, página 13: Botha, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.˚ A00659859, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, residente na África de Sul, casado com Linda Botha em regime de comunhão de bens;
  251. Texto do artigo, página 13: Linda Botha, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.˚ M00273668, emitido a 11 de Setembro de 2019, residente na áfrica de sul, casada com Stephanus Botha em regime de comunhão de bens;
  252. Texto do artigo, página 13: Stephanus Jacobus Botha, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.˚ AO 2976669, emitido aos 9 de Dezembro de 2013, solteiro;
  253. Texto do artigo, página 13: Anna Hermiena Cecília Botha de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.˚AO1029324, emitido a 28 de Abril de 2010, solteiro.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  255. Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede e objecto
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Fanlyn AgroPecuaria, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Magude, vila de Magude.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) O sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Agro- pecúaria;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Caça;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Turismo cinergético;
  270. Número ou marcador, página 13: d) Comércio geral;
  271. Número ou marcador, página 13: e) Psicultura;
  272. Número ou marcador, página 13: f) Construção civil;
  273. Número ou marcador, página 13: g) Transporte e logística;
  274. Número ou marcador, página 13: h) Consultoria e clínica veterinária;
  275. Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 13: j) Matadouros de aves, gado bovino, caprino e ouvino;
  277. Número ou marcador, página 13: k) Indústria;
  278. Número ou marcador, página 13: l) Matadouros para bovinos, caprinos, aves e mais animais.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em quatro quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Stephanus Botha, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Linda Botha, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Stephanus Jacobus Botha, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital;
  287. Número ou marcador, página 14: d) Anna Hermiena Cecília Botha, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelo sócio Stephanus Botha:
  291. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito;
  292. Número ou marcador, página 14: b) É vedado a qualquer outro sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  293. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um
  297. Texto do artigo, página 14: que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 16 de Dezembro de 2020. —
  300. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, no bairro Muelé -1, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUIT 400839670, capital social de cento cinquenta mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100856735, na presença do sócio Francisco Jojo Sumbane, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muele -1, cidade de Inhambane, único detentor dos cem por cento do capital social.
  303. Texto do artigo, página 14: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade fazer o aumento do capital social da empresa, de cento cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais.
  304. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
  305. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Jojo Sumbane.
  309. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  310. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Outubro de dois
  311. Texto do artigo, página 14: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada
  314. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454223 uma entidade denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.°533, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 18 de Julho de 2017, e
  316. Texto do artigo, página 14: Essita Salmina Viagem, solteira, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, Parcela n.° SMP/2019/1190/0450, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357460Q emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos18 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade,
  317. Texto do artigo, página 14: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  320. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, LDA, por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Maguiguana, n.°957, bairro Central, cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços de contabilidade, auditoria, gestão de risco empresarial e compliance, fiscalidade, consultoria de gestão, e outros serviços relacionados.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 meticais (cem mil
  332. Texto do artigo, página 15: meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
  334. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Essita Salmina Viagem.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  340. Número ou marcador, página 15: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  342. Número ou marcador, página 15: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  343. Número ou marcador, página 15: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
  353. Texto do artigo, página 15: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico,Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 15: GJL Construções A, Limitada
  360. Texto do artigo, página 15: Adenda
  361. Texto do artigo, página 15: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 216 de 11 de Novembro de 2020, no nome da sociedade onde se lê Gil Construções, Lda, deve-se ler: GJL Construções A, Lda.
  362. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 15: Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101414035 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Ionilde Gerson Januário Cuinhane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º11012679855I, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Chamanculo -A quarteirão quatro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hortirriga Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social em bairro Machamfane, localidade de Catembe-Nsime, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Fabrico e montagem de estufas e sombrites;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Produção e comercialização de hortícolas;
  381. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  383. Texto do artigo, página 15: Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  393. Texto do artigo, página 16: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  397. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. —
  398. Texto do artigo, página 16: A conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 16: Korridor Mozambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Korridor Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
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