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- Texto do artigo, página 17: Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José Da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Makhaly Re – Reinsurance Brokers &
- Texto do artigo, página 17: Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1725, 3º andar, flat 5, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Correctagem de resseguros:
- Número ou marcador, página 17: a) Mediação na subscrição dos negócios; preparação e colecção de prémios e indemnizações; gestão de risco; arbitragem e reconciliação.
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e treinamento;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 750.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 375.000,00MT correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de
- Texto do artigo, página 18: caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
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