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Texto do artigo · p. 17 Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José Da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Makhaly Re – Reinsurance Brokers &
Texto do artigo · p. 17 Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1725, 3º andar, flat 5, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Correctagem de resseguros:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediação na subscrição dos negócios; preparação e colecção de prémios e indemnizações; gestão de risco; arbitragem e reconciliação.
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e treinamento;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 750.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 375.000,00MT correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de
Texto do artigo · p. 18 caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José Da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Makhaly Re – Reinsurance Brokers &
  6. Texto do artigo, página 17: Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1725, 3º andar, flat 5, Maputo – Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) Correctagem de resseguros:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Mediação na subscrição dos negócios; preparação e colecção de prémios e indemnizações; gestão de risco; arbitragem e reconciliação.
  16. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e treinamento;
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 750.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 375.000,00MT correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de
  27. Texto do artigo, página 18: caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
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