Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 ABC Maintenance & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453022, uma entidade denominada ABC Maintenance & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Júlio Pedro Gil Gomes, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335567A, emitido aos 9 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, rua U.C Cândido Aurélio, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Teresa Custódio Pinto, Casada com o senhor Sidónio Lázaro, em regime de comunhão de geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114690B, emitido aos 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, na rua de Xinavane n.º 19, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Celma Maria Ferrão Madeira, solteira maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287796C, emitido aos 12 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, Na Avenida do Trabalho n.º 20, bairro Central, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ABC Maintenance & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividade de consultoria para negócios e similares, actividades de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias;, venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Manutenção e reparação de viaturas, serviços de car wash, fornecimento de material eléctrico, venda de peças e óleo lubrificante para viaturas automóveis, mecânica auto, electricidade auto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 340.000,00MT, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Júlio Pedro Gil Gomes;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 330.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente à sócia Teresa Custódio Pinto;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 330.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente à sócia Celma Maria Ferrão Madeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se
Texto do artigo · p. 9 as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Júlio Pedro Gil Gomes - que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 9 excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ABC Maintenance & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453022, uma entidade denominada ABC Maintenance & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Júlio Pedro Gil Gomes, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335567A, emitido aos 9 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, rua U.C Cândido Aurélio, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Teresa Custódio Pinto, Casada com o senhor Sidónio Lázaro, em regime de comunhão de geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114690B, emitido aos 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, na rua de Xinavane n.º 19, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Celma Maria Ferrão Madeira, solteira maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287796C, emitido aos 12 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, Na Avenida do Trabalho n.º 20, bairro Central, rés-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ABC Maintenance & Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Actividade de consultoria para negócios e similares, actividades de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias;, venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Manutenção e reparação de viaturas, serviços de car wash, fornecimento de material eléctrico, venda de peças e óleo lubrificante para viaturas automóveis, mecânica auto, electricidade auto.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 340.000,00MT, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Júlio Pedro Gil Gomes;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 330.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente à sócia Teresa Custódio Pinto;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 330.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente à sócia Celma Maria Ferrão Madeira.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se
  28. Texto do artigo, página 9: as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 9: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Júlio Pedro Gil Gomes - que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
  48. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará
  49. Texto do artigo, página 9: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
  52. Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  58. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 9: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.