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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453383, uma entidade denominada EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Joana Jacinto David Matsombe, casada, com Quessanias Jeremias Matsombe em regime de separação geral de bens, natural de Inharrime, residente em Maputo cidade, na rua Oswaldo Tazama 1397, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990348N, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oswaldo Tazama 1397 no distrito de Kamavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultorias e prestação de serviços na área financeira; b)Comercialização e distribuição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparação e produção de planos financeiros de pessoas individuais e ou colectivas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil
- Texto do artigo, página 13: meticais) de Joana Jacinto David Matsombe, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela sócia, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo Joana Jacinto David Matsombe e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se for esse o acordo, a sociedade unipessoal será liquidada conforme a vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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