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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454223 uma entidade denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.°533, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 18 de Julho de 2017, e
- Texto do artigo, página 14: Essita Salmina Viagem, solteira, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, Parcela n.° SMP/2019/1190/0450, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357460Q emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos18 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 14: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, LDA, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Maguiguana, n.°957, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços de contabilidade, auditoria, gestão de risco empresarial e compliance, fiscalidade, consultoria de gestão, e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 meticais (cem mil
- Texto do artigo, página 15: meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Essita Salmina Viagem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 15: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 15: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 15: c) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
- Texto do artigo, página 15: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico,Ilegível.
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