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Texto do artigo · p. 14 GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454223 uma entidade denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.°533, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 18 de Julho de 2017, e
Texto do artigo · p. 14 Essita Salmina Viagem, solteira, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, Parcela n.° SMP/2019/1190/0450, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357460Q emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos18 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, LDA, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Maguiguana, n.°957, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços de contabilidade, auditoria, gestão de risco empresarial e compliance, fiscalidade, consultoria de gestão, e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 meticais (cem mil
Texto do artigo · p. 15 meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Essita Salmina Viagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
Texto do artigo · p. 15 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454223 uma entidade denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.°533, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 18 de Julho de 2017, e
  5. Texto do artigo, página 14: Essita Salmina Viagem, solteira, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, Parcela n.° SMP/2019/1190/0450, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357460Q emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos18 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 14: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GAAS – Global Accounting & Assurance Services, LDA, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Maguiguana, n.°957, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços de contabilidade, auditoria, gestão de risco empresarial e compliance, fiscalidade, consultoria de gestão, e outros serviços relacionados.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 meticais (cem mil
  21. Texto do artigo, página 15: meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Essita Salmina Viagem.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  29. Número ou marcador, página 15: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  31. Número ou marcador, página 15: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  32. Número ou marcador, página 15: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
  42. Texto do artigo, página 15: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico,Ilegível.
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