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Texto do artigo · p. 18 Memories, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101455653, uma sociedade denominada Memories, S.A. que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Memories, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, discoteca, catering e bar;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados; d)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração:
Número ou marcador · p. 18 e) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas
Texto do artigo · p. 18 e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido em 10.000,00 (dez mil) acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 Sete) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Oito) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do
Texto do artigo · p. 18 eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 Onze) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 18 o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Doze) Havendo dois ou mais accionistas
Texto do artigo · p. 18 interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o
Texto do artigo · p. 19 seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 19 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 19 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 N´Nhanca -Transportes & Serviços
Texto do artigo · p. 19 Transportes & Serviços, a Empresa tem a sua sede no bairro Biane, Luabo sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101437752, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de N’nhanca Transportes & Serviços e tem a sua sede no bairro Biane, Luabo sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando as circunstâncias exigirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de aluguer de veículos automóveis; b)Actividade de transporte semi-colectivo de passageiros e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) A empresa poderá adquirir empréstimos ou outras formas de financiamentos bancários para aumentar o volume de negócios se as circunstâncias exigirem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário, Caetano Manuel Ataide, solteiro, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101342611A, emitido aos 3 de Março de 2016, pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 106825998, que é o administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador ou gerente da empresa tem plenos poderes para nomear mandatários da
Texto do artigo · p. 20 empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros, perdas e extinção da empresa, aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa se extinguira nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Considere-se herdeiros todas as pessoas descendentes do proprietário que possuam identidade vinculada a do proprietário, ou testemunhadas por pessoas idôneas, mesmo que não estejam declaradas na apostila de transmissão de herança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei específica, e demais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Memories, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101455653, uma sociedade denominada Memories, S.A. que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Memories, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, discoteca, catering e bar;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados; d)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração:
  13. Número ou marcador, página 18: e) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas
  15. Texto do artigo, página 18: e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido em 10.000,00 (dez mil) acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  31. Número ou marcador, página 18: Sete) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  32. Número ou marcador, página 18: Oito) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
  33. Número ou marcador, página 18: Nove) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  34. Número ou marcador, página 18: Dez) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do
  35. Texto do artigo, página 18: eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 18: Onze) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  37. Texto do artigo, página 18: o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Doze) Havendo dois ou mais accionistas
  38. Texto do artigo, página 18: interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
  39. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  40. Número ou marcador, página 18: Catorze) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o
  50. Texto do artigo, página 19: seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  51. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  52. Número ou marcador, página 19: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  53. Número ou marcador, página 19: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Administração)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  58. Texto do artigo, página 19: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  60. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  61. Número ou marcador, página 19: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 19: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  64. Número ou marcador, página 19: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura de dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  87. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  88. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 19: N´Nhanca -Transportes & Serviços
  90. Texto do artigo, página 19: Transportes & Serviços, a Empresa tem a sua sede no bairro Biane, Luabo sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101437752, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de N’nhanca Transportes & Serviços e tem a sua sede no bairro Biane, Luabo sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando as circunstâncias exigirem.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 19: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de aluguer de veículos automóveis; b)Actividade de transporte semi-colectivo de passageiros e transporte de mercadorias.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
  102. Número ou marcador, página 19: Três) A empresa poderá adquirir empréstimos ou outras formas de financiamentos bancários para aumentar o volume de negócios se as circunstâncias exigirem.
  103. Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 19: (Administração da empresa)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário, Caetano Manuel Ataide, solteiro, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101342611A, emitido aos 3 de Março de 2016, pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 106825998, que é o administrador ou gerente.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador ou gerente da empresa tem plenos poderes para nomear mandatários da
  108. Texto do artigo, página 20: empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  112. Número ou marcador, página 20: Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  113. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem.
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas e extinção da empresa, aplicação dos lucros)
  116. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
  117. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa se extinguira nos termos fixados pela lei.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  120. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos de lei.
  121. Número ou marcador, página 20: Dois) Considere-se herdeiros todas as pessoas descendentes do proprietário que possuam identidade vinculada a do proprietário, ou testemunhadas por pessoas idôneas, mesmo que não estejam declaradas na apostila de transmissão de herança.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  124. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei específica, e demais legislação aplicável nesta República.
  125. Texto do artigo, página 20: Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
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