Associação Humanidade em Acção Rede Internacional HAIN
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Associação Humanidade em Acção Rede Internacional HAIN
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- Texto do artigo, página 2: Associação Humanidade em Acção Rede Internacional HAIN
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Humanidade em Acção Rede Internacional abreviadamente designada por HAIN, como uma pessoa colectiva, de direito privado, de carácter humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A HAIN tem a sua sede no São Dãmaso, quarteirão número setenta e três, casa número quinhentos e quatro, cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local, e ainda, estabelecer filiais, delegações ou outras formas representativas no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A HAIN é de âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da HAIN:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover os direitos dos imigrantes e refugiados, de modo a facilitar a sua integração na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover cursos de formação tecnicoprofissional para a capacitação dos jovens desfavorecidos, com vista a garantir auto-emprego e criar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover informação educacional sobre a saúde comunitária tal como a prevenção e combate a transmissão do HIV/SIDA, malária e outras doenças que afectam as comunidades para o bem-estar da sociedade; e
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a diversidade cultural e os direitos humanos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da HAIN todas as pessoas singulares e colectivas gozando dos
- Texto do artigo, página 2: seus plenos direitos civicos, desde que aceitem e subscrevam os principios e propósitos dos presentes estatutos e sejam admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Admissão de membro da associação é feita mediante pedido escrito do interessado dirigido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A HAIN tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todos os signatários da escritura da constituição da HAIN;
- Número ou marcador, página 2: b) Membro efectivo – pessoa singular que contribua com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da associação, aceite os estatutos e programas, e que seja admitida depois a constituição da HAIN;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou tenha contribuindo relevantemente para o desenvolvimento da associação que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membro benemérito – aqueles a quem a associação, atravéz da deliberação da Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil, forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida a usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito do voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre os que forem convenientes para os membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos da associação, informação e esclarecimento sobre a actividade da HAIN.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários podem participar das secções da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes foi solicitado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que renunciarem a esta qualidade por sua própria vontade;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que revelarem e divulgarem informações erradas por seu próprio benefício; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os que infringirem gravemente os deveres socias e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar outra maneira da perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da HAIN:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da substituição de algum membro dos órgãos sociais, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo e não podem ser reeleitos mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da HAIN constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência através do Jornal Notícias no qual consta o dia, a hora, local e a respectiva ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia, e
- Texto do artigo, página 3: hora marcada para a sua realização estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros, e caso não possa reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma é adiada para um período não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, com excepção nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a destituição dos titulares dos órgãos sociais, a alteração dos estatutos ou extinção da HAIN.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A cada membro corresponde um voto, cabendo o Presidente da Mesa o voto de qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes e representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar órgãos sociais, eleger e empossar os respectivos titulares, deliberar sobre a alteração dos estatutos, a aprovação ou alteração do regulamento interno, bem como apreciar e votar o relatório, o balanço e contas de gestão do Conselho de Direcção, e ainda o plano de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório do Conselho Fiscal, deliberar sobre a admissão, demissão, exclusão e readmissão de membros, destituir os titulares dos órgãos sociais em sessões extraordinárias especificamente convocadas para o efeito; e
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a filiação da HAIN em outros organismos, a transferência da sua sede ou sobre a sua dissolução, e realizar as demais acções que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As competências específicas da Mesa da Assembleia Geral e respectivos titulares são tratadas no regulamento interno da HAIN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação legal permanente
- Texto do artigo, página 4: da HAIN, constituído por um presidente, um director executivo, um secretário-geral, um tesouro e um coordenador de programas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar e gerir projectos; b)Propôr à Assembleia Geral a admissão, demissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar os meios de obtenção de recursos para a sustentabilidade de seus projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as normas e regulamentos funcionais, a convocação das assembleias gerais extraordinárias sempre que julgue pertinente;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a HAIN em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar o relatório das actividades, balanço e contas de gestão anual à Assembleia Geral, com fecho a 31 de Dezembro; e
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer todas as demais funções que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de inspeção e auditoria da HAIN, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e a documentação da HAIN sempre que julge conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção da HAIN no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da HAIN é constituido por seus bens móveis, imóveis e financeiros, provenientes dos doadores ou quaisquer pessoas de boa-fé, instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais, ou aqueles que a própria associação vem adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da HAIN só responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da HAIN:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros; e
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos da HAIN é feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A HAIN extingue por deliberação da Assembleia Geral, especificamente convocada para este efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da extinção referida no número anterior deste artigo, é nomeada uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral para proceder a liquidação e a doação do património da HAIN a uma entidade que prossegue fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de omissão recore-se a legislação em vigor no país sobre a matéria de associações.
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