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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Korridor Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Korridor Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Korridor Mozambique, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de logística e soluções online.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes a única sócia Inter África Holdings.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Vilankulo, vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte.— O Conservador, Ilegível.
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