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Texto do artigo · p. 21 Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída por Dioclécio Ricardo David, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 273, portador do Bilhete de Identidade número um um zero cinco zero um sete cinco nove oito quatro seis J, emitido na cidade de Maputo, aos nove de Maio de dois mil e dezassete e válido até nove de Maio de dois mil e vinte e dois, e portador do Número Único de Identificação Tributária um três zero oito nove dois seis sete um, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-
Texto do artigo · p. 21 se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Central, rua Dr. Jaime Ribeiro, 10, 2.° andar, flat 7, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de exercício de actividades jurídicas, de consultoria para os negócios e para a gestão, incluindo outras actividades de consultoria, actividades de serviço de apoio aos negócios, e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias às já descritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Dioclécio Ricardo David.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 21 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída por Dioclécio Ricardo David, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 273, portador do Bilhete de Identidade número um um zero cinco zero um sete cinco nove oito quatro seis J, emitido na cidade de Maputo, aos nove de Maio de dois mil e dezassete e válido até nove de Maio de dois mil e vinte e dois, e portador do Número Único de Identificação Tributária um três zero oito nove dois seis sete um, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-
  6. Texto do artigo, página 21: se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Central, rua Dr. Jaime Ribeiro, 10, 2.° andar, flat 7, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de exercício de actividades jurídicas, de consultoria para os negócios e para a gestão, incluindo outras actividades de consultoria, actividades de serviço de apoio aos negócios, e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias às já descritas.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Dioclécio Ricardo David.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  25. Texto do artigo, página 21: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  27. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
  28. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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