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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 do mês de Novembro do ano 2020 foi matriculada sob o NUEL 101424537 a sociedade Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 286, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda e fornecimento de material do escritório;
- Número ou marcador, página 25: c) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahamadou Moustapha Toure.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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