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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Lucrative Sign, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352757 uma entidade denominada Lucrative Sign, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do Artigo 90° do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante: Hélio Justino Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 17 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393221C,
- Texto do artigo, página 16: emitido em Maputo aos 3 de Novembro de 2016; E Segundo outorgante: Marlon Hélio Zita, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 28 de Agosto de 2019, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108914290N, emitido em Maputo aos 4 de Março de 2020, neste ato representado por Marta Verónica André Cossa, na qualidade de mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 13 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104993159P, emitido em Maputo aos 4 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lucrative SIGN, LDA – criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, C. Matola, rua Nwamuthimba, n.º 180.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Intermediação comercial para a compra e venda de bens e serviços em geral; b)Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, recursos humanos e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de edição de livros, brochuras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de venda, fornecimento de material eléctrico e montagem de acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de canalização, pintura, electricidade e montagens diversas;
- Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento e montagem de arcondicionado e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: j) Publicidade;
- Número ou marcador, página 17: k) Comercialização de equipamento e material de limpeza, de higiene e segurança; l)Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: m) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 17: n) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
- Número ou marcador, página 17: o) Importação e exportação de material diverso, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: p) Representação e agenciamento de empresas ou sociedades do ramo que não possuam domicílio em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
- Número ou marcador, página 17: a) Ao sócio Hélio Justino Zita, no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, e
- Número ou marcador, página 17: b) Ao sócio Marlon Hélio Zita, no valor de 6.000,00 MT(seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade ficará a cargo do primeiro outorgante ora, Hélio Justino Zita.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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