Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100779021, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de 20.000,00MT que sócio Nuno Vazir Ibrahimo no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, cedendo à Sandra António Varind, uma quota de catorze mil meticais e seis mil meticais à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju que entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 A cessão duma quota no valor catorze mil meticais que o sócio possuía e que cedeu à Sandra António Varind.
Texto do artigo · p. 10 A cessão duma quota no valor de seis mil meticais que o sócio Nuno Vazir Ibrahimo possuía e cedeu à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju.
Texto do artigo · p. 10 Transformação da sociedade Berço Migrante
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada passando para Berço Migrante, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da divisão, cessão e transformação da sociedade verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Berço do Migrante, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203 podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Sandra António Varind, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sandra António Varind, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100779021, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de 20.000,00MT que sócio Nuno Vazir Ibrahimo no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, cedendo à Sandra António Varind, uma quota de catorze mil meticais e seis mil meticais à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju que entram na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 10: A cessão duma quota no valor catorze mil meticais que o sócio possuía e que cedeu à Sandra António Varind.
  4. Texto do artigo, página 10: A cessão duma quota no valor de seis mil meticais que o sócio Nuno Vazir Ibrahimo possuía e cedeu à Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju.
  5. Texto do artigo, página 10: Transformação da sociedade Berço Migrante
  6. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada passando para Berço Migrante, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão, cessão e transformação da sociedade verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Berço do Migrante, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2203 podendo abrir delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Sandra António Varind, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Domingas Elisa Gouveia Velez Phandju, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sandra António Varind, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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