III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2021
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Korridor Mozambique, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de logística e soluções online.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes a única sócia Inter África Holdings.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Vilankulo, vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte.— O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Junho de dois mil e vinte, na sociedade Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100158310, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade e consequente alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterado o número Um do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..........................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.050,00
- Texto do artigo, página 16: MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas desiguais seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal d e 1 . 0 4 9 . 5 0 0 , 0 0 M T ( u m milhão, quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Horizon Development Mozambique, S.A., correspondente a 99,95% do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 500MT (quinhentos meticais), pertencente à sócia Maryam Maali, correspondente a 0,05% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Maputo, 21 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lucrative Sign, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352757 uma entidade denominada Lucrative Sign, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do Artigo 90° do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante: Hélio Justino Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 17 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393221C,
- Texto do artigo, página 16: emitido em Maputo aos 3 de Novembro de 2016; E Segundo outorgante: Marlon Hélio Zita, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 28 de Agosto de 2019, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108914290N, emitido em Maputo aos 4 de Março de 2020, neste ato representado por Marta Verónica André Cossa, na qualidade de mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 13 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104993159P, emitido em Maputo aos 4 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lucrative SIGN, LDA – criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, C. Matola, rua Nwamuthimba, n.º 180.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Intermediação comercial para a compra e venda de bens e serviços em geral; b)Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, recursos humanos e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de edição de livros, brochuras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de venda, fornecimento de material eléctrico e montagem de acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de canalização, pintura, electricidade e montagens diversas;
- Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento e montagem de arcondicionado e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: j) Publicidade;
- Número ou marcador, página 17: k) Comercialização de equipamento e material de limpeza, de higiene e segurança; l)Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: m) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 17: n) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
- Número ou marcador, página 17: o) Importação e exportação de material diverso, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: p) Representação e agenciamento de empresas ou sociedades do ramo que não possuam domicílio em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
- Número ou marcador, página 17: a) Ao sócio Hélio Justino Zita, no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, e
- Número ou marcador, página 17: b) Ao sócio Marlon Hélio Zita, no valor de 6.000,00 MT(seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade ficará a cargo do primeiro outorgante ora, Hélio Justino Zita.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José Da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Makhaly Re – Reinsurance Brokers &
- Texto do artigo, página 17: Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1725, 3º andar, flat 5, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Correctagem de resseguros:
- Número ou marcador, página 17: a) Mediação na subscrição dos negócios; preparação e colecção de prémios e indemnizações; gestão de risco; arbitragem e reconciliação.
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e treinamento;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 750.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 375.000,00MT correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 187.500,00MT correspondente à 12.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de
- Texto do artigo, página 18: caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Memories, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101455653, uma sociedade denominada Memories, S.A. que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Memories, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, discoteca, catering e bar;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados; d)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração:
- Número ou marcador, página 18: e) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas
- Texto do artigo, página 18: e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido em 10.000,00 (dez mil) acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 18: Sete) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Oito) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
- Número ou marcador, página 18: Nove) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do
- Texto do artigo, página 18: eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: Onze) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 18: o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Doze) Havendo dois ou mais accionistas
- Texto do artigo, página 18: interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
- Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o
- Texto do artigo, página 19: seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 19: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 19: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 19: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: N´Nhanca -Transportes & Serviços
- Texto do artigo, página 19: Transportes & Serviços, a Empresa tem a sua sede no bairro Biane, Luabo sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101437752, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de N’nhanca Transportes & Serviços e tem a sua sede no bairro Biane, Luabo sede, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando as circunstâncias exigirem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividade de aluguer de veículos automóveis; b)Actividade de transporte semi-colectivo de passageiros e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Três) A empresa poderá adquirir empréstimos ou outras formas de financiamentos bancários para aumentar o volume de negócios se as circunstâncias exigirem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da empresa)
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário, Caetano Manuel Ataide, solteiro, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101342611A, emitido aos 3 de Março de 2016, pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 106825998, que é o administrador ou gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador ou gerente da empresa tem plenos poderes para nomear mandatários da
- Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa individual com a denominação N´Nhanca
- Texto do artigo, página 20: empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas e extinção da empresa, aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa se extinguira nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Considere-se herdeiros todas as pessoas descendentes do proprietário que possuam identidade vinculada a do proprietário, ou testemunhadas por pessoas idôneas, mesmo que não estejam declaradas na apostila de transmissão de herança.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei específica, e demais legislação aplicável nesta República.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Okami Papelaria & Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432459, uma entidade denominada Okami Papelaria & Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Semin Alvaro Sumila, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 42, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158012Q, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Martins Jaime Cumbe, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 105, quarteirão 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101722738C, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Elcidio Leonel Alexandre, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirao 45, casa n.º 188, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101081721A, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Okami Papelaria & Gráfica, Limitada e tem a sua sede no bairro Hulene, rua 4, casa n.º 42, quarteirão 21, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na areia de jardinagem, limpeza de escritórios, venda de materiais de escritórios, computadores, serigrafia e gráfica estampagem comércio geral a grosso e a retalho de material informático e de papelaria, consultoria científicas técnicas e similares n.e, outras consultorias e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito
- Texto do artigo, página 20: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido por três quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Semin Alvaro Sumila, outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital pertencente ao socio Martins Jaime Cumbe, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três porcento) do capital pertencente ao sócio Elcidio Leonel Alexandre, respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Sheizbel Nicole João, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída por Dioclécio Ricardo David, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 273, portador do Bilhete de Identidade número um um zero cinco zero um sete cinco nove oito quatro seis J, emitido na cidade de Maputo, aos nove de Maio de dois mil e dezassete e válido até nove de Maio de dois mil e vinte e dois, e portador do Número Único de Identificação Tributária um três zero oito nove dois seis sete um, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-
- Texto do artigo, página 21: se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Central, rua Dr. Jaime Ribeiro, 10, 2.° andar, flat 7, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de exercício de actividades jurídicas, de consultoria para os negócios e para a gestão, incluindo outras actividades de consultoria, actividades de serviço de apoio aos negócios, e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias às já descritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Dioclécio Ricardo David.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
- Texto do artigo, página 21: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Previne – Saúde e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 28 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Juvenale António Chitovele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780066A, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo:Meriamo Salomão Chirrute, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272988I, emitido aos 22 de Janeiro de 2016 de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo primeiro outorgante constituem uma sociedade por qotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposicoes que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Previne – Saúde e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e investigação na área de saúde, que inclui:
- Texto do artigo, página 22: i. Elaboração de projectos de promoção de saúde; ii. Elaboração de protocolo de pesquisa e realização de pesquisa; iii. Fornecimento de serviços de higiene e segurança no trabalho; iv.Formação e treinamento em saúde.
- Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de material médicocirúrgico;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercício de medicina privada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente à Juvenale António Chitovele; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente à Meriamo Salomão Chirrute.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o
- Texto do artigo, página 22: mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 22: TRÊS) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
- Texto do artigo, página 22: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador Juvenale António Chitovele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de
- Texto do artigo, página 23: Dezembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SADC Trading
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 23: Legal 101168956, dia vinte de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Kapito Keizer Miambo, maior, natural de Matola e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069853C, emitido aos 16 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Sofiane Hassane, maior, natural de Boghni e residente na cidade de Pretória RSA, portador do Passaporte n.º 143156527, emitido aos 24 de Março de 2014, em Pretória;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação SADC Trading, é uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Centro Infantil e Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário - CID, Limitada
- Certidão de registo Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
- Certidão de registo EHS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMPODERAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fanlyn Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GAAS – Global Accounting & Assurance Services, Limitada
- Diploma GJL Construções A, Limitada
- Diploma Hort Irriga Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
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- Certidão de registo Lucrative Sign, Limitada
- Certidão de registo Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguros, Limitada
- Certidão de registo Memories, S.A.
- Certidão de registo Okami Papelaria & Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Pactus Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Previne – Saúde e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SADC Trading
- Certidão de registo Sociedade Internacional e Imobiliária, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Socimpex, Limitada
- Certidão de registo Titanium Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tivane Ambiente e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wonder Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Humanidade em Acção Rede Internacional HAIN
- Certidão de registo Associação Juvenil União Faz a Força
- Certidão de registo ABC Maintenance & Services, Limitada
- Certidão de registo Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada
- Diploma Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada