III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2021
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- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 3216, Matola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos seguintes serviços: Importação e exportação de todo tipo de produto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, dentro do país e fora do país, mediante a autorização das estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e é correspondente em soma de duas somas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Kapito Kazer Miambo; b)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente a Sofiane Hassane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 23: Kapito Keizer Miambo como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sociedade Internacional e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, da Sociedade Internacional e Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100484056, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais, que a sócia Farida Banu Camurdine em duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma, sendo uma que reserva para sí e outra que cede a Maria Nurcha Camurdim Salemamad. Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão de meticais, corresponde a soma de quatro quotas de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Carlos João dos Santos Camurdine, Farida Banu Camrudin, Yasmin Camrudim e Maria Nurcha Camurdim Salemamad, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Socimpex, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Socimpex, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211711, deliberaram a divisão e cessão das quotas
- Texto do artigo, página 24: dos sócios Carlos dos Santos Camurdine e Farida Banu Camurdine a favor dos sócios Yasmin Camrudin e Maria Nurcha Camurdim Salemamad. Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez milhões e cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas de dois milhões e quinhentos e vinte e vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes, uma a cada sócio Carlos João dos Santos Camurdine, Farida Banu Camrudin, Yasmin Camrudim e Maria Nurcha Camurdim Salemamad, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Titanium Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383989, uma entidade denominada Titanium Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Armando Taúla Nzualo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713446M, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, na rua das Flores n.º 113, 8 andar, flat 5 doravante por si representado; Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 24: e constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Titanium Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá operar e desenvolver as suas actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A presente sociedade tem a sua sede na rua das Flores n.º 113, 8 andar, flat 5, na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Khampfumo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a venda de diverso material informático e consumíveis, consultoria, contabilidade e auditoria, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, serigrafia, etc.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade irá realizar a sua assembleia geral ordinária ou extraordinária anualmente.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo único sócio Armando Taúla Nzualo, que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A presente sociedade só se dissolve nos casos previstos pela legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será regida pelo Código Comercial, Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis ao ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tivane Ambiente e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453340, uma entidade denominada Tivane Ambiente e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Arlindo Luís Langa, casado com (Zuraida Adamo Badrudine Hassane Langa sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, no bairro de Zimpeto, quarteirão 37, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092201A, emitido a 9 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Zuraida Adamo Badrudine Hassane Langa, casada com (Arlindo Luís Langa sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade no bairro de Zimpeto, quarteirão 37, casa n.º 48, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081856B, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tivane Ambiente e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua do Cabo das Correntes, quarteirão 37, casa n.º 48, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de material informático e tecnológico, material de escritório, electrodomésticos com import & export, marketing. Venda de máquinas e equipamentos, venda de peças e acessórios para veículos prestação de serviços diversos, consultoria informática.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quotas assim distribuídas: uma quota no
- Texto do artigo, página 25: valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Arlindo Luís Langa, outra quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a socia Zuraida Adamo Badrudine Hassane Langa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Zuraida Adamo Badrudine Hassane Langa e Arlindo Luís Langa com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 do mês de Novembro do ano 2020 foi matriculada sob o NUEL 101424537 a sociedade Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Victória Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 286, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda e fornecimento de material do escritório;
- Número ou marcador, página 25: c) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahamadou Moustapha Toure.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Wonder Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360946, uma entidade denominada Wonder Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 25: Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205139Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, aos quinze de Setembro de dois mil e dezesseis, residente na cidade da Matola. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Wonder Investments – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 245, Central, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: Asociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorgada constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 25: a)Fornecimento de material de escritório, informática e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização agrosso ou retalho nomercado interno.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolveroutras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital socialde outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, uma quota única pertence ao socio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse que desde já é nomeado administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar asociedada de basta a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo SADC Trading
- Certidão de registo Sociedade Internacional e Imobiliária, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Socimpex, Limitada
- Certidão de registo Titanium Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tivane Ambiente e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Wonder Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Humanidade em Acção Rede Internacional HAIN
- Certidão de registo Associação Juvenil União Faz a Força
- Certidão de registo ABC Maintenance & Services, Limitada
- Certidão de registo Africa Ocean-Non Ferrous Mining Development Company, Limitada
- Diploma Berço Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada