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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação, ora em diante designada por Associação União Faz a Força, com sede na cidade de Tete, província de Tete, representada pelo senhor Norberto João Tomás, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de contituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada, obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 13 de Agosto de 2012. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação, ora em diante designada por Associação União Faz a Força, com sede na cidade de Tete, província de Tete, representada pelo senhor Norberto João Tomás, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de contituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada, obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação União Faz a Força.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 13 de Agosto de 2012. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
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