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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungué Sul-Manica, província de Manica, requereu à administração do distrito de Barué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul- Manica, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito à livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungué Sul-Manica.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria do Governo Distrital de Manica, em Manica, 9 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica, 9 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Noé Lázaro Manzara Roque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungué Sul-Manica, província de Manica, requereu à administração do distrito de Barué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária Kuguta Kushanda de Pungue Sul- Manica, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de dois anos renováveis.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito à livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda de Pungué Sul-Manica.
  7. Texto do artigo, página 1: Secretaria do Governo Distrital de Manica, em Manica, 9 de Dezembro de 2021.
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica, 9 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Noé Lázaro Manzara Roque.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
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