Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Art Resilia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652564, uma entidade denominada Art Resilia, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Paradigma Resiliente, Limitada, sociedade limitada por quotas, de direito português, registada a 1 de Setembro de 2021, com o número fiscal 516496654, com sede na Rua Jerónimo Osório da Gama e Castro, n.º 8, Nespereira, 6290-210 Gouveia, Portugal, representada por Francisco José Nina Rente, de nacionalidade portuguesa, divorciado, nascido a 3 de Maio de 1983, portador de Cartão de Cidadão n.º 12348033, emitido a 7 de Julho de 2020 e portador de passaporte n.º CA257574, emitido a 29 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 8 Ricardo Manuel Ribeiro Santos, de nacionalidade moçambicana, casaso, nascido a 17 de Outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105717149MT, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Henrique Guivala, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992220A, emitido a 29 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Art Resilia, Limitada e tem a sua sede na parcela 660E/599, rua 4604, casa n.º 60, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda e importação de equipamento e software informático;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação nas seguintes áreas: informática, segurança de
Texto do artigo · p. 9 informação e redes de computadores, desenvolvimento de software e Tecnologias de Informação e Comunicação no geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Paradigma Resiliente, Limitada – 33.333,33MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Ricardo Manuel Ribeiro Santos – 8.333,33MT; e
Número ou marcador · p. 9 c) Sérgio Henrique Guivala – 8.333,33MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto por três sócios gerentes, Francisco José Nina Rente, Ricardo Manuel Ribeiro Santos e Sérgio Henrique Guivala, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Art Resilia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652564, uma entidade denominada Art Resilia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Paradigma Resiliente, Limitada, sociedade limitada por quotas, de direito português, registada a 1 de Setembro de 2021, com o número fiscal 516496654, com sede na Rua Jerónimo Osório da Gama e Castro, n.º 8, Nespereira, 6290-210 Gouveia, Portugal, representada por Francisco José Nina Rente, de nacionalidade portuguesa, divorciado, nascido a 3 de Maio de 1983, portador de Cartão de Cidadão n.º 12348033, emitido a 7 de Julho de 2020 e portador de passaporte n.º CA257574, emitido a 29 de Outubro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 8: Ricardo Manuel Ribeiro Santos, de nacionalidade moçambicana, casaso, nascido a 17 de Outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105717149MT, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Sérgio Henrique Guivala, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992220A, emitido a 29 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Art Resilia, Limitada e tem a sua sede na parcela 660E/599, rua 4604, casa n.º 60, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Venda e importação de equipamento e software informático;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação nas seguintes áreas: informática, segurança de
  18. Texto do artigo, página 9: informação e redes de computadores, desenvolvimento de software e Tecnologias de Informação e Comunicação no geral.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Paradigma Resiliente, Limitada – 33.333,33MT;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Ricardo Manuel Ribeiro Santos – 8.333,33MT; e
  26. Número ou marcador, página 9: c) Sérgio Henrique Guivala – 8.333,33MT.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto por três sócios gerentes, Francisco José Nina Rente, Ricardo Manuel Ribeiro Santos e Sérgio Henrique Guivala, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois dos sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  70. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.