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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Art Resilia, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652564, uma entidade denominada Art Resilia, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Paradigma Resiliente, Limitada, sociedade limitada por quotas, de direito português, registada a 1 de Setembro de 2021, com o número fiscal 516496654, com sede na Rua Jerónimo Osório da Gama e Castro, n.º 8, Nespereira, 6290-210 Gouveia, Portugal, representada por Francisco José Nina Rente, de nacionalidade portuguesa, divorciado, nascido a 3 de Maio de 1983, portador de Cartão de Cidadão n.º 12348033, emitido a 7 de Julho de 2020 e portador de passaporte n.º CA257574, emitido a 29 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 8: Ricardo Manuel Ribeiro Santos, de nacionalidade moçambicana, casaso, nascido a 17 de Outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105717149MT, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Sérgio Henrique Guivala, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992220A, emitido a 29 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Art Resilia, Limitada e tem a sua sede na parcela 660E/599, rua 4604, casa n.º 60, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda e importação de equipamento e software informático;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação nas seguintes áreas: informática, segurança de
- Texto do artigo, página 9: informação e redes de computadores, desenvolvimento de software e Tecnologias de Informação e Comunicação no geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Paradigma Resiliente, Limitada – 33.333,33MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Ricardo Manuel Ribeiro Santos – 8.333,33MT; e
- Número ou marcador, página 9: c) Sérgio Henrique Guivala – 8.333,33MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto por três sócios gerentes, Francisco José Nina Rente, Ricardo Manuel Ribeiro Santos e Sérgio Henrique Guivala, que assumem as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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