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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674029, uma entidade denominada Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, prevista no artigo 90 e 92, todos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Gisela Miguel Bambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101530214B, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de NUIT 128331093.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços com responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, bairro São Dâmaso, distrito de Machava, quarteirão 83, casa n.º 186.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos necessários legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diferentes áreas de especialização, nomeadamente: prestação de serviços, hotelaria, acomodação e restaurante bar discoteca, sala de dança.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, em sociedades afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: A sócia poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gisela Miguel Bambo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para aberturas e gestão de contas bancárias, fica obrigada a autorização da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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