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Texto do artigo · p. 11 Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674029, uma entidade denominada Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, prevista no artigo 90 e 92, todos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Gisela Miguel Bambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101530214B, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de NUIT 128331093.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços com responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, bairro São Dâmaso, distrito de Machava, quarteirão 83, casa n.º 186.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos necessários legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diferentes áreas de especialização, nomeadamente: prestação de serviços, hotelaria, acomodação e restaurante bar discoteca, sala de dança.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, em sociedades afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 A sócia poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gisela Miguel Bambo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para aberturas e gestão de contas bancárias, fica obrigada a autorização da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674029, uma entidade denominada Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, prevista no artigo 90 e 92, todos do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Gisela Miguel Bambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101530214B, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de NUIT 128331093.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços com responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bright Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, bairro São Dâmaso, distrito de Machava, quarteirão 83, casa n.º 186.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos necessários legalmente estabelecidos.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diferentes áreas de especialização, nomeadamente: prestação de serviços, hotelaria, acomodação e restaurante bar discoteca, sala de dança.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, em sociedades afins.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 12: A sócia poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gisela Miguel Bambo.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Para aberturas e gestão de contas bancárias, fica obrigada a autorização da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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