Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674304, uma entidade denominada Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Luís Miguel Estêvão Cristóvão, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AM98179, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 4, casa n.º 157, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e transmissão em rádio, televisão, imprensa escrita e mídias sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Comunicação e imagem - relações públicas e marketing (campanhas publicitárias);
Número ou marcador · p. 12 c) Formação profissional nas áreas de comunicação e tecnologia;
Número ou marcador · p. 12 d) Organização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674304, uma entidade denominada Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Luís Miguel Estêvão Cristóvão, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AM98179, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 4, casa n.º 157, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Produção e transmissão em rádio, televisão, imprensa escrita e mídias sociais;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem - relações públicas e marketing (campanhas publicitárias);
  20. Número ou marcador, página 12: c) Formação profissional nas áreas de comunicação e tecnologia;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Organização e promoção de eventos.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social, divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.