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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674304, uma entidade denominada Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Luís Miguel Estêvão Cristóvão, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AM98179, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cabeça do Velho Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 4, casa n.º 157, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Produção e transmissão em rádio, televisão, imprensa escrita e mídias sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem - relações públicas e marketing (campanhas publicitárias);
- Número ou marcador, página 12: c) Formação profissional nas áreas de comunicação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: d) Organização e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Luís Miguel Estêvão Cristóvão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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