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Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101670449, denominada Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pela sócia Merciana da Glória Huó Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua denominação Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação de um espaço onde as crianças se sintam, com oportunidade de experiência e vivências diversificadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolvimento de linguagem das crianças; c)Estímulo de desenvolvimento sensorial das crianças; d)Desenvolvimento de atenção, memoria e raciocínio;
Número ou marcador · p. 14 e) Estímulo de desenvolvimento da capacidade de expressão plástica musical e corporal;
Número ou marcador · p. 14 f) Criação de hábitos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 g) Promoção de regras para defesa da saúde individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 14 h) Desenvolvimento de espírito de sociabilidade, valores éticos e morais;
Número ou marcador · p. 14 i) Ajuda progressiva na criação a conhecer-se a si própria e a aceitarse tal como é, fortalecendo a sua auto-estima;
Número ou marcador · p. 14 j) Desenvolvimento de sentimentos de pertença a um grupo, de solidariedade e interajuda;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolvimento de sentimentos de respeito pelos outros e valorização das diferenças sociais, culturais, intelectuais ficais;
Número ou marcador · p. 14 l) Criação na criança do amor à pátria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Merciana da Glória Huó Nota, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020104213375F, emitido na cidade de Pemba, a 8 de Outubro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101670449, denominada Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pela sócia Merciana da Glória Huó Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação Centro Infantil Agnes e Eventos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Criação de um espaço onde as crianças se sintam, com oportunidade de experiência e vivências diversificadas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de linguagem das crianças; c)Estímulo de desenvolvimento sensorial das crianças; d)Desenvolvimento de atenção, memoria e raciocínio;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Estímulo de desenvolvimento da capacidade de expressão plástica musical e corporal;
  15. Número ou marcador, página 14: f) Criação de hábitos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 14: g) Promoção de regras para defesa da saúde individual e colectiva;
  17. Número ou marcador, página 14: h) Desenvolvimento de espírito de sociabilidade, valores éticos e morais;
  18. Número ou marcador, página 14: i) Ajuda progressiva na criação a conhecer-se a si própria e a aceitarse tal como é, fortalecendo a sua auto-estima;
  19. Número ou marcador, página 14: j) Desenvolvimento de sentimentos de pertença a um grupo, de solidariedade e interajuda;
  20. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolvimento de sentimentos de respeito pelos outros e valorização das diferenças sociais, culturais, intelectuais ficais;
  21. Número ou marcador, página 14: l) Criação na criança do amor à pátria.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e sua representação)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Merciana da Glória Huó Nota, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020104213375F, emitido na cidade de Pemba, a 8 de Outubro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 14: 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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