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Texto do artigo · p. 14 Chelton-Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101664546, denominada Chelton-Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hermenegildo Armando Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Chelton-Construções e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hermenegildo Armando Daniel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Chelton-Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101664546, denominada Chelton-Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hermenegildo Armando Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede social
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Chelton-Construções e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hermenegildo Armando Daniel.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
  19. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e gerência da sociedade
  22. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: Competência
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representar.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 14: 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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