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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Chelton-Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101664546, denominada Chelton-Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hermenegildo Armando Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Chelton-Construções e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hermenegildo Armando Daniel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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