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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651231, uma entidade denominada Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bina Lom‘s Lokole, solteiro, de nacionalidade congolesa, nascido a 25 de Agosto de 1980, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00007251, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Maliamu Goreth, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 20 de Dezembro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 458000011214, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 10 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 15 Alfredo Cahíque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Abril de 1976, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Eleitor n.º 03079-12041809597(030792/341), emitido pela Comissão Nacional de Eleições, a 12 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Ndayisaba Debora, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 1 de Janeiro de 1989, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800009885, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 23 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 15 Wakayanda Patrice Kayanda, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 16 de Janeiro de 1964, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00004941, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 15 Kituza Shomwenge, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 1 de Janeiro de 1995, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800003860, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 15 Bora Antoinette, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 2 de Fevereiro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800000972, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 15 José António Mmane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro de 1955, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de talão de pedido de Bilhete de Identificação n.º 367130002146084, emitido pelo Serviço de Identificação Civil, a 20 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, doravante designada por CAM, é uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, autónoma, de livre
Texto do artigo · p. 15 constituição, de capital e composição variável e de controlo democrático, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa tem a sua sede na casa n.º 39, bloco 1, zona B, no Centro de Refugiados de Maratane, posto administrativo de Anchilo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de produtos de artesanato;
Número ou marcador · p. 15 b) Confecção de artigos de vestuários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar nas actividades de outras cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, em que cada cooperativista subscreveu dois meticais que correspondem a dez por cento do valor total.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da cooperativa poderá ser aumentado ou diminuído sem prejuízo das disposições estatuídas na lei das cooperativas e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber remunerações devidas resultantes, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Pagar a quota e outras contribuições estabelecidas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nas demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir por igual no pagamento das despesas da cooperativa que se mostrarem imperiosas uma contribuição;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 15 d) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo conselho de direcção ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção é dirigido pelo director.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de direcção é composto por três membros, nomeadamente director executivo, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência
Texto do artigo · p. 16 Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651231, uma entidade denominada Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Bina Lom‘s Lokole, solteiro, de nacionalidade congolesa, nascido a 25 de Agosto de 1980, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00007251, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Fevereiro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 15: Maliamu Goreth, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 20 de Dezembro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 458000011214, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 10 de Setembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 15: Alfredo Cahíque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Abril de 1976, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de Cartão de Identificação de Eleitor n.º 03079-12041809597(030792/341), emitido pela Comissão Nacional de Eleições, a 12 de Abril de 2018;
  6. Texto do artigo, página 15: Ndayisaba Debora, casada, de nacionalidade burundesa, nascida a 1 de Janeiro de 1989, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800009885, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 23 de Janeiro de 2019;
  7. Texto do artigo, página 15: Wakayanda Patrice Kayanda, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 16 de Janeiro de 1964, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 367-00004941, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020;
  8. Texto do artigo, página 15: Kituza Shomwenge, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 1 de Janeiro de 1995, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800003860, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 20 de Julho de 2017;
  9. Texto do artigo, página 15: Bora Antoinette, casada, de nacionalidade congolesa, nascida a 2 de Fevereiro de 1988, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portadora de Cartão de Identificação de Refugiados n.º 45800000972, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, a 11 de Dezembro de 2020; e
  10. Texto do artigo, página 15: José António Mmane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro de 1955, residente no Centro de Refugiados de Maratane, portador de talão de pedido de Bilhete de Identificação n.º 367130002146084, emitido pelo Serviço de Identificação Civil, a 20 de Setembro de 2021.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa de Artesanato de Maratane, Limitada, doravante designada por CAM, é uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, autónoma, de livre
  14. Texto do artigo, página 15: constituição, de capital e composição variável e de controlo democrático, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem a sua sede na casa n.º 39, bloco 1, zona B, no Centro de Refugiados de Maratane, posto administrativo de Anchilo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de produtos de artesanato;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Confecção de artigos de vestuários.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar nas actividades de outras cooperativas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, em que cada cooperativista subscreveu dois meticais que correspondem a dez por cento do valor total.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da cooperativa poderá ser aumentado ou diminuído sem prejuízo das disposições estatuídas na lei das cooperativas e demais legislações aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
  29. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Receber remunerações devidas resultantes, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado pela cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao conselho de direcção.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Pagar a quota e outras contribuições estabelecidas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nas demais legislações aplicáveis;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir por igual no pagamento das despesas da cooperativa que se mostrarem imperiosas uma contribuição;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 15: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de direcção; e
  46. Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo conselho de direcção ou pelo conselho fiscal.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: Conselho de direcção
  57. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção é dirigido pelo director.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de direcção é composto por três membros, nomeadamente director executivo, tesoureiro e um vogal.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Competência
  62. Texto do artigo, página 16: Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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