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Texto do artigo · p. 16 Delvis-Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101198855, denominada Delvis-Transportes e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios: Viriat o Virgílio, Elisa José Mantivire, Deogracius Viriato Virgílio, Solange Viriato Virgílio e Ricardina Viriato Virgílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Delvis – Transportes e Serviços, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Chiúre. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
Texto do artigo · p. 16 ferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de logística e consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio geral a grosso e a retalho de peças, acessórios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgilio;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Deogracius Viriato Virgilio;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Mantivire;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Solange Viriato Virgílio;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Viriato Virgílio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração – Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador executivo da sociedade o senhor Celestino Gonçalves e administradora não executiva a senhora Judite Martinho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 A administração compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
Texto do artigo · p. 17 de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Delvis-Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101198855, denominada Delvis-Transportes e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios: Viriat o Virgílio, Elisa José Mantivire, Deogracius Viriato Virgílio, Solange Viriato Virgílio e Ricardina Viriato Virgílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Delvis – Transportes e Serviços, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Chiúre. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
  12. Texto do artigo, página 16: ferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de logística e consultoria em áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Venda e aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral a grosso e a retalho de peças, acessórios e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Procurement;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgilio;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Deogracius Viriato Virgilio;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Mantivire;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Solange Viriato Virgílio;
  31. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Viriato Virgílio.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração – Composição)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador executivo da sociedade o senhor Celestino Gonçalves e administradora não executiva a senhora Judite Martinho.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  38. Texto do artigo, página 16: A administração compete:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
  55. Texto do artigo, página 17: de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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