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- Texto do artigo, página 17: Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101664244, Haitao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Estrada Nacional n.º 6, 21º bairro Inhamizua, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Easter Group – Soceidade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no 21º bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; d)Venda de produtos diversos, como: electrodomésticos, material de construção; e
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Haitao Chen, com uma quota de 100% correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100%.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Chen.
- Número ou marcador, página 17: Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) 2º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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