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Texto do artigo · p. 17 Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101664244, Haitao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Estrada Nacional n.º 6, 21º bairro Inhamizua, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Easter Group – Soceidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no 21º bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; d)Venda de produtos diversos, como: electrodomésticos, material de construção; e
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Haitao Chen, com uma quota de 100% correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Chen.
Número ou marcador · p. 17 Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) 2º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Easter Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101664244, Haitao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Estrada Nacional n.º 6, 21º bairro Inhamizua, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Easter Group – Soceidade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no 21º bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é:
  10. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; d)Venda de produtos diversos, como: electrodomésticos, material de construção; e
  12. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Haitao Chen, com uma quota de 100% correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é correspondente à 100%.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Chen.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) 2º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
  32. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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