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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Galaxia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672166 uma entidade denominada Galaxia, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Natalie Robison, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00158676, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo departamento de Home Affairs,
- Texto do artigo, página 18: Kayla Joubert, solteira menor, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A07463607, emitido a 26 de Janeiro de 2021 representados pela mãe Natalie Robison.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptada a denominação de Galaxia, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade ponta Malongane no casa n.º 35, rés-do-chão, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de sementes, fertilizantes, cal, e pesticidas;
- Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 18: a) Natalie Robison, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Kayla Joubert, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócia Natalie Robison.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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