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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Geo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670805 uma entidade denominada Geo Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Somente Puyer Monforte Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo à 22 de Agosto de 2019, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.º 55, bairro do Alto Maé;
- Texto do artigo, página 18: Saide Somane, de nacionalidade moçambicana, técnico superior em Gestão Ambiemtal, natural de Montepuez, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161682I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga à 21 de Junho de 2016, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, n.º 3, bairro Massenger.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação (Geo Construções, Limitada), é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede e escritórios na cidade de Lichinga, província de Niassa, Avenida do Trabalho, bairro de Sanjala, e poderá abrir
- Texto do artigo, página 19: filiais, dependências ou representações no teritório nacional ou no exterior por deliberação da directoria, observadas as exigências legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de construção civil obras públicas, expansão dos serviços particulares de construção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Somente Puyer Monforte Joaquim e 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Saide Somane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prazo
- Texto do artigo, página 19: O prazo da sociedade, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a directoria da sociedade. Directores gerais, Somente Puyer Monforte Joaquim e Saide Somane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelos seus director-geral ou por seu substituto legal, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 19: i) Pelos seus directores gerais; ii) Substituto legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Atribuições
- Texto do artigo, página 19: São atribuições da assembleia geral: i) Decidir sobre os membros que fazem parte da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 19: ii) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da (GEO); iii) Orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela direcção; iv) Opinar sobre o relatório da direcção e sobre o balanço;
- Número ou marcador, página 19: v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades a sociedade; vii) Opinar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Competência
- Texto do artigo, página 19: Compete aos directores gerais:
- Número ou marcador, página 19: i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 19: v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum, vi) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Substituto Legal:
- Número ou marcador, página 19: i) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da direcção; iv) Dirigir e supervisionar todas as atividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: v) Organizar.
- Texto do artigo, página 19: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 19: i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da direcção e redigir actas; ii) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios e dirigentes da Geo Construções, Limitada respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Geo Construções, Limitada é composta por número limitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Remuneração
- Número ou marcador, página 19: Um) Os cargos dos órgãos de administração da sociedade são remunerados, dependentemente do título.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações
- Número ou marcador, página 19: Um) O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 19: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 19: c) Extinção da sociedade, verificada as causas previstas no artigo 83 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida a extinção da sociedade, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Orçamento
- Texto do artigo, página 19: O orçamento da Geo Construções, Limitada será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, subórgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: a) O devidendo aos sócios será na proporção da quota;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão resolvidos pela de forma pacífica, apenas ultrapassadas todas as formas de resolução pacífica incluindo o Código Comercial, poderá se recorerr aos outros órgãos, ficando eleita a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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