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- Texto do artigo, página 20: KS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101445194, entre, Edna Harwana Salomão, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 8º Bairro do Macurrungo, cidade da Beira e Artur Adolfo Luís Nayna, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 8.º bairro do Macurrungo, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação KS Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 8.º bairro do Macurrungo, résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria; limpeza geral, fumigação; desratização; ornamentação, decoração, organização e animação de eventos; reparação e manutenção de equipamentos informáticos; reparação, manutenção e vedação eléctrica; instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos indus-
- Texto do artigo, página 20: trial, agrícola, pesqueiro, produtos alimentares, bebidas e tabacos; viaturas e seus acessórios; combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, naval, agrícola;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento, distribuição e transporte de mercadoria nacional e em trânsito; agente transitário; armazenagem, transporte e distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Harwana Salomão ;e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Adolfo Luís Nayna.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Edna Harwana Salomão, ficando desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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