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Texto do artigo · p. 20 Lumia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101666824, denominada Lumia Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amaral Deodato Moore Dias Iolanda Maria Luís Dias, Luis Amaral de Jesus Moore Dias, Michelle Amaral Luís Moore Dias, Auria Amaral Luís Moore Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lumia Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços em consultoria em negócios, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio com importação e exportação de material de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para a construção civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio de material de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 21 g) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é total de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, o senhor Amaral Deodato Moore Dias;
Número ou marcador · p. 21 b) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, a senhora Iolanda Maria Luís Dias;
Número ou marcador · p. 21 c) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhor Luís Amaral de Jesus Moore Dias;
Número ou marcador · p. 21 d) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Michelle Amaral Luís Moore Dias;
Número ou marcador · p. 21 e) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Auria Amaral Luís Moore Dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Amaral Deodato Moore Dias e Iolanda Maria Luís Moore Dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lumia Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101666824, denominada Lumia Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amaral Deodato Moore Dias Iolanda Maria Luís Dias, Luis Amaral de Jesus Moore Dias, Michelle Amaral Luís Moore Dias, Auria Amaral Luís Moore Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lumia Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em consultoria em negócios, engenharia e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Comércio com importação e exportação de material de escritório, material informático;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Papelaria;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para a construção civil;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Comércio de material de construção e equipamento sanitário;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de veículos automóveis.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é total de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 21: a) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, o senhor Amaral Deodato Moore Dias;
  25. Número ou marcador, página 21: b) 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 27,5% do capital social, a senhora Iolanda Maria Luís Dias;
  26. Número ou marcador, página 21: c) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhor Luís Amaral de Jesus Moore Dias;
  27. Número ou marcador, página 21: d) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Michelle Amaral Luís Moore Dias;
  28. Número ou marcador, página 21: e) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, o senhora a Auria Amaral Luís Moore Dias.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Amaral Deodato Moore Dias e Iolanda Maria Luís Moore Dias.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 21: Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  41. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  42. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Dezembro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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