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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Malinois Security & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Malinois Security & Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101674053, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekouré n.º 241, bairro da Polana, distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Malinois Security & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, tem a sua sede social em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviço de protecção de altas individualidades;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de vigilância estática.; c)Serviço de transporte de valores e bens;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de segurança electrónica e canina;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aluguer e venda de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) António José Jussub dos Santos 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Marisa Rodrigues Repolho da Conceição - 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição na qualidade de membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de direcção têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 22: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 22: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de direcção, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Remissão)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
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