Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Malinois Security & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Malinois Security & Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101674053, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekouré n.º 241, bairro da Polana, distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Malinois Security & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, tem a sua sede social em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviço de protecção de altas individualidades;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de vigilância estática.; c)Serviço de transporte de valores e bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de segurança electrónica e canina;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aluguer e venda de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) António José Jussub dos Santos 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Marisa Rodrigues Repolho da Conceição - 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição na qualidade de membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de direcção têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de direcção da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de direcção, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Remissão)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Malinois Security & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Malinois Security & Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101674053, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekouré n.º 241, bairro da Polana, distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Malinois Security & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, tem a sua sede social em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 241.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Serviço de protecção de altas individualidades;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de vigilância estática.; c)Serviço de transporte de valores e bens;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de segurança electrónica e canina;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Aluguer e venda de equipamentos industriais.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) António José Jussub dos Santos 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Marisa Rodrigues Repolho da Conceição - 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos senhores António José Jussub dos Santos e Marisa Rodrigues Repolho da Conceição na qualidade de membros do conselho de direcção.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de direcção têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar o plano de negócios;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 22: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de direcção, directores e ou mandatários.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Remissão)
  54. Texto do artigo, página 22: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2021. —
  56. Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.