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Texto do artigo · p. 22 Mite Cranes & Industrial Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um e três, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101652793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mite Cranes & Industrial Service, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão número dezoito, casa número quatrocentos vinte e quatro, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção de equipamentos industriais tais como: gruas móveis e fixas; geradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 c) Automação e instrumentação;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Aluguer de mão de obra/pessoal;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de peças e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 g) Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vanesio Agostinho Murriana;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de – 50.000,00 meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Izidro Ernesto Fernando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade compete aos três sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados
Texto do artigo · p. 22 na lei moçambicana. Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mite Cranes & Industrial Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um e três, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101652793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mite Cranes & Industrial Service, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão número dezoito, casa número quatrocentos vinte e quatro, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção de equipamentos industriais tais como: gruas móveis e fixas; geradores;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção mecânica e eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Automação e instrumentação;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de mão de obra/pessoal;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Venda de peças e equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vanesio Agostinho Murriana;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de – 50.000,00 meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Izidro Ernesto Fernando.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos três sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados
  42. Texto do artigo, página 22: na lei moçambicana. Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
  43. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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