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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mite Cranes & Industrial Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um e três, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101652793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mite Cranes & Industrial Service, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matola C, quarteirão número dezoito, casa número quatrocentos vinte e quatro, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Manutenção de equipamentos industriais tais como: gruas móveis e fixas; geradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Manutenção mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: c) Automação e instrumentação;
- Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de mão de obra/pessoal;
- Número ou marcador, página 22: f) Venda de peças e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: g) Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vanesio Agostinho Murriana;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de – 50.000,00 meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Izidro Ernesto Fernando.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos três sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados
- Texto do artigo, página 22: na lei moçambicana. Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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